Título: SP edita lei que restringe ação penal de ICMS
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 12/01/2005, Brasil, p. A2

O Estado de São Paulo publicou ontem uma lei complementar que acaba com uma forma de pressão muito usada para obrigar as empresas a pagar impostos cobrados em autuações fiscais. Se a cobrança for questionada e estiver em discussão em processo administrativo, a nova lei impede que a fiscalização envie ao Ministério Público representação destinada à abertura de inquéritos policiais. Na prática, os sócios das empresas ficam livres de ações criminais enquanto não houver decisão final no processo administrativo. Para o tributarista Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon, a medida representa um alívio para os sócios de empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes da Lei Complementar nº 970/2005, a fiscalização enviava representações ao Ministério Público assim que ocorria a autuação fiscal. "Enquanto o processo administrativo discutia a validade da cobrança, o inquérito policial apurava um crime de sonegação fiscal", explica o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Ele diz que o procedimento atingia, em seu escritório, cerca de 50% das autuações. "A estratégia era aplicada não só no caso de falta de nota fiscal", lembra Oliveira. Segundo ele, os inquéritos eram abertos também nos casos em que o ICMS estava sendo questionado e o tributo não havia sido recolhido com base em decisão judicial. Os tributaristas consideravam o procedimento como forma de coação. Segundo eles, não poderiam estar sujeitas a processo criminal questões interpretativas sobre o pagamento de ICMS . Ou seja, os inquéritos não deveriam ser abertos em relação a impostos sob questionamento judicial. Em 2003 o Supremo Tribunal Federal havia dado decisão favorável às empresas ao validar um dispositivo de lei federal pelo qual a ação penal só deveria ser encaminhada após julgamento da autuação em processo administrativo. "Mesmo com essa decisão, São Paulo continuou enviando as representações ao Ministério Público. A nova lei deve solucionar a questão", diz Oliveira. Ele lembra, porém, que o projeto de lei aprovado previa outra garantia que acabou vetada. O governador Geraldo Alckmin vetou artigo que assegurava ao contribuinte o direito de ser ressarcido por danos causados por agente da administração tributária em casos de abuso de poder. A nova lei alterou o código de defesa dos contribuintes do Estado.