Título: Fundo de pensão da Varig pode ter direito a indenização de R$ 3 bilhões
Autor: Leo, Sergio e Lyra, Paulo de Tarso
Fonte: Valor Econômico, 04/04/2007, Brasil, p. A3

O fundo de pensão dos funcionários da Varig, o Aerus, deve ser o grande beneficiado caso a companhia ganhe, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito a receber indenização pelo congelamento das tarifas durante o Plano Cruzado. O caso vem se arrastando na Justiça desde 1992 e um novo julgamento foi marcado para o próximo dia 11, na 1ª Seção do STJ.

Os cálculos no processo indicam que a Varig deverá receber pelo menos R$ 3 bilhões por prejuízos decorrentes das políticas públicas implementadas pelo governo ao setor aéreo entre 1985 e 1992. Este era o valor estipulado no processo quando a Varig entrou com ação contra o governo, em 1992. Agora, a estimativa é que o valor, no mínimo, dobre, com juros e correção monetária.

No processo também há a garantia de que parte substancial da indenização seja destinada ao pagamento de dívidas trabalhistas da companhia. Com isso, o dinheiro deverá ser vinculado inicialmente a quitações com os funcionários e, depois, às dívidas da companhia com o governo. Assim, a perspectiva é que a Gol, que comprou a Varig, não seja beneficiada diretamente por uma eventual decisão favorável à Varig.

No julgamento, os ministros da 1ª Seção do STJ irão analisar um recurso do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão do próprio tribunal que concedeu à Varig o direito à indenização. A companhia obteve vitória na 1ª Turma do STJ. Mas, o MPF e a AGU alegaram que a 2ª Turma concluiu, em outros julgamentos, que os planos econômicos não geram a obrigação de o governo indenizar. Por isso, o caso foi encaminhado à 1ª Seção do tribunal, que é onde são resolvidas as divergências entre a 1ª e a 2ª Turma.

A Varig já obteve vitórias na 1ª instância do Judiciário, no Tribunal Regional Federal de Brasília e no próprio STJ. Ainda restam no STJ dois recursos para serem julgados. O primeiro é o que está marcado para dia 11. Trata-se de um agravo regimental, cujo objetivo é saber se o STJ analisa ou não o segundo recurso -- os embargos de divergência, onde o MPF e a AGU alegam que existe essa suposta contradição no STJ de ser contrário a indenizações de planos econômicos e, ao mesmo tempo, conceder o direito à indenização à Varig.

Após o STJ analisar estes recursos, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, onde, em dezembro de 1997, a Transbrasil obteve o direito à indenização pelas mesmas razões alegadas pela Varig. A companhia levou R$ 725 milhões do governo, e abateu dívidas de R$ 700 milhões com os cofres públicos.