Título: Interfarma pede suspensão de redutor de preços no STJ
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 04/04/2007, Legislação & Tributos, p. E1

A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) entrou com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar suspender os efeitos de uma resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) que aplica um redutor de quase 25% nos preços de fábrica dos medicamentos vendidos ao governo. A ministra relatora do processo no STJ, Eliana Calmon, decidiu ouvir primeiro o ministro da Saúde, a outra parte no processo. O ministério foi notificado nesta semana e terá o prazo de dez dias para apresentar sua defesa.

A Resolução nº 4 do CMED, que estabeleceu o Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) de 24,69% para as compras governamentais, entrou em vigor no dia 21 de março, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Por enquanto, o redutor será aplicado somente na medida em que os governos - federal, estaduais e municipais - tiverem que comprar medicamentos para o cumprimento de ordens judiciais. Estas ordens são aquelas em que a Justiça determina o suprimento gratuito de remédios de alto custo a pacientes que necessitem. Para aplicar o desconto nas compras por meio de licitação, que são feitas em pregão eletrônico, o governo terá até 90 dias para publicar a lista dos medicamentos que terão que ser vendidos com diferença nos preços.

A indústria farmacêutica resolveu brigar na Justiça porque não considera justa a fórmula usada para a aplicação do redutor. O presidente da Interfarma, Gabriel Tannus, diz que, ao elaborar a resolução, o governo não levou em consideração que os medicamentos antigos já são vendidos com desconto de 25%. Ou seja, aplicando este redutor, o preço cairia pela metade. Gabriel Tannus afirma ainda que a indústria apresentou uma proposta que uniformizaria os preços e traria os efeitos orçamentários desejados pelo governo.

O advogado Ruy Dourado, do escritório Dourado, Fagundes, Fialdini, Ribas, diz que a aplicação desse redutor poderá inviabilizar economicamente algumas indústrias que só vendem medicação aos governos. "A fórmula que estabeleceu o percentual de 24,69% será aplicada de forma linear sem levar em conta procedimentos específicos como custo de produção, de insumos, procedência etc, que afetam de forma diferente os preços dos medicamentos", diz Dourado.

A estratégia da Interfarma de ir diretamente ao STJ foi usada porque envolve um ministro de Estado - no caso, José Temporão, que recém assumiu a pasta da Saúde. A própria indústria ainda tem esperanças de que o novo ministro se sensibilize com a causa. As empresas farmacêuticas, a depender do desenrolar deste processo, poderão entrar individualmente na Justiça.

A Resolução nº 4 do CMED foi feita, segundo a assessoria de imprensa da CMED, ligada ao Ministério da Saúde, seguindo todos os procedimentos padrões de elaboração destes dispositivos, como consulta pública para o recebimento de propostas de toda a sociedade e também uma audiência pública para acertar os diferentes interesses. A resolução teve a assinatura de quatro ministros - da Saúde, Fazenda, Desenvolvimento, Justiça - e da Casa Civil e mostra a preocupação orçamentária do governo com o gasto com medicamentos.