Título: Impunidade à vista para doadores ilegais
Autor: Rizzo,Alana
Fonte: Correio Braziliense, 19/12/2010, Politica, p. 4

Com a diplomação dos eleitos, procuradores têm 180 dias para entrar com ações contra pessoas e empresas que financiaram irregularmente campanhas. Prazo, segundo eles, é curto O prazo que limita o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) a 180 dias após a diplomação dos candidatos garante a impunidade dos doadores ilegais nesta campanha. Segundo procuradores eleitorais ouvidos pelo Correio, o período é insuficiente para o ingresso de ações na Justiça. O MPE depende do cruzamento de informações de pessoas físicas e jurídicas com as doações eleitorais. Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela norma, ainda não solicitou à Receita Federal o início da análise dos dados. O tribunal aguardava a diplomação da presidente eleita, Dilma Rousseff, e do vice, Michel Temer, na última sexta-feira.

¿O prazo foi definido para não ser cumprido¿, afirma o procurador eleitoral do Distrito Federal, Renato Brill. ¿Sem os dados consolidados, é impossível fazer qualquer investigação. Precisamos de elementos para pedir acesso aos dados fiscais em casos de suspeita de irregularidade¿, completa, criticando outra norma do TSE. A partir deste ano, o Ministério Público não pode requisitar diretamente à Secretaria da Receita informações sobre o valor do faturamento de uma empresa para saber se o limite legal de doações foi respeitado. Segundo a decisão da Corte, o MPE pode apenas solicitar ao órgão a confirmação de que os repasses ultrapassaram o limite estabelecido. Caberá ao juiz autorizar a o acesso ao faturamento bruto de empresas e de pessoas físicas.

Mudanças

Membro da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, o procurador da República, Osnir Belice, defende mudanças nas resoluções do TSE. ¿O tribunal precisa reapreciar essas normas¿, diz, cobrando também mais agilidade da Receita. ¿Os dados são referentes ao exercício de 2009. Eles já teriam condições de saber quem ultrapassou os limites. Só que, na prática, não funciona bem assim.¿

De acordo com a lei eleitoral, pessoas físicas só podem doar 10% dos seus rendimentos brutos declarados no exercício anterior, e pessoas jurídicas, 2% de seu faturamento bruto, também referente ao exercício anterior. A punição para os doadores ilegais é o pagamento de cinco a 10 vezes o valor doado em excesso. As pessoas jurídicas também estarão sujeitas à proibição de celebrar contratos com o poder público e participar de licitações pelo prazo de cinco anos.

Recurso ao supremo

O Ministério Público Eleitoral (MPE) prepara recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação, elaborada pela vice-procuradora Deborah Duprat, ainda não foi remetida à Suprema Corte. A Procuradoria-Geral da República contesta o tempo reduzido de investigação e o acesso às informações da Receita Federal. As resoluções foram tomadas pela Corte Eleitoral no início do ano.

Em abril, os ministros aceitaram um recurso proposto pela Hidrobombas Comércio e Representações contra multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). A empresa teria feito uma doação de R$ 478,5 mil à campanha eleitoral dos candidatos Alcides Rodrigues Filho, governador de Goiás, que não conseguiu se reeleger, Carlos Antônio Silva e Ernesto Guimarães Roller, todos do PP, nas eleições de 2006. Os ministros Marcelo Ribeiro, relator do processo, Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, concederam o recurso, afirmando que a prova que embasou a aplicação da multa à empresa pelo TRE-GO foi obtida de forma ilícita pelo MPE.

Em maio, um julgamento envolvendo o Grupo Votorantim ¿ que teria doado mais do que o máximo permitido nas eleições do Paraná de 2006 ¿, o tribunal concluiu que o prazo máximo para a contestação do valor é de 180 dias, e não o fim do mandato, como era até o ano passado.

Na ação, o MP questionava a doação de R$ 265 mil, valor superior a 2% do faturamento bruto do ano anterior para os então candidatos paranaenses Roberto Requião (PMDB), ex-governador; o ex-deputado federal Max Rosenmann (PMDB), falecido em 2008; o sindicalista César Luiz Gonçalves; e o deputado federal Eduardo Sciarra (DEM). A ação foi proposta dois anos após a diplomação dos eleitos. (AR)