Título: Governo pode alterar detalhes das regras de licitação
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 15/03/2007, Brasil, p. A3

O governo federal pensa em alterar, no âmbito da União, os valores que definem a modalidade de licitação adotada pelos órgão públicos na aquisição de bens, obras e serviços não passíveis de compra por meio de pregão. A possibilidade foi anunciada ontem pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, à comissão especial de deputados que analisa o projeto de alteração da lei de licitações. Ainda não definida, a correção elevaria o limite de dispensa de licitação, atualmente de R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 8 mil para os demais casos.

"Estamos fazendo um estudo para propor dilatação dos limites de cada modalidade", afirmou o ministro, em resposta ao deputado Pepe Vargas (PT-RS), que cobrou atualização dos valores, inalterados desde 1998. Bernardo referia-se às três modalidades de licitação existentes além do pregão - única que pode ser usada para aquisições de qualquer montante. São elas convite, tomada de preços e concorrência pública.

No caso de obras e serviços de engenharia, os limites que definem o processo de seleção do fornecedor são, atualmente, de R$ 150 mil, no caso do convite e de R$ 1,5 milhão para tomada de preço. No caso de outras aquisições, esses tetos caem, respectivamente, para R$ 80 mil e 650 mil. Fora desses limites, o fornecedor do bem, obra ou serviço só pode ser selecionado por concorrência pública.

A possibilidade de alteração dos valores passou a ser estudada depois que um estudo, ainda não concluído, apontou incompatibilidade entre os limites e o custo fixo de cada tipo de processo de seleção. Na modalidade convite, em relação à qual a tabulação dos dados está mais adiantada, o levantamento mostrou que o governo federal gasta, só com o processo, em média R$ 36,7 mil por aquisição - ou seja, quase metade do valor máximo que pode ser adquirido com esse tipo de seleção. Nas concorrências, a média fica em R$ 55,85 mil.

" Não faz sentido gastar R$ 36 mil para comprar algo que custa, por exemplo, R$ 20 mil. Dependendo do valor, fica mais barato dispensar a licitação, disse o secretário de Tecnologia do Ministério, Rogério Santana. Segundo ele, quando a licitação é dispensada o custo fixo cai para R$ 6,8 mil por processo. O ideal, para ele, seria usar o pregão. Mas dependendo do caso, o pregão não se aplica. É restrito a bens e serviços passíveis de padronização.

Conforme Rogério Santana, não é intenção do governo estimular o uso da modalidade convite, menos transparente. Mas precisa mexer no respectivo limite para poder elevar o teto da dispensa de licitação. Como a lei vincula os dois valores (um é 10% do outro), para mexer em um, só mexendo em outro.

O ministério entende que a atual versão da lei 8.666 já permite ao governo fazer a alteração dos valores, por portaria interministerial. Por isso a mudança valeria apenas para a União. Para valer para todo o setor público, os novos tetos teriam que ser instituídos por lei, o que poderia ser feito alterando-se o projeto em discussão na Câmara dos Deputados. Embora seja o autor, o governo preferiu não mexer com isso no projeto original, já que afetaria Estados e Municípios. Pesou também a preocupação de não fazer uma reforma muito ampla da lei nesse momento, para que o projeto tramite de forma mais rápida.

O texto do projeto em discussão na Câmara é focado em alterações tidas como minimamente necessárias para tornar mais rápidos os processos de licitação. Como foi encaminhado com pedido de tramitação em regime de urgência, caso não seja votado até o próximo dia 18 de março, o projeto passará a trancar a pauta da Câmara dos Deputados. Por isso, diversos parlamentares da comissão especial aproveitaram a presença de Paulo Bernardo, ontem, para pedir a retirada da urgência. O ministro não quis dar uma resposta de imediato, mas prometeu defender junto ao governo o atendimento do pedido dos deputados.