Título: Projeto reduz limite de gastos com pessoal
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 19/03/2007, Política, p. A10

O governo não foi o único a propor, esse ano, um endurecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com o objetivo de conter despesas de pessoal. Paralelamente ao projeto que impõe um teto para expansão da folha de salários e encargos da União, passou a tramitar outro projeto de lei complementar, reduzindo os limites de gastos com pessoal, como proporção da receita corrente líquida, para todo o setor público.

De autoria do deputado Silvio Costa (PMN-PE), novato na Câmara Federal, o texto propõe ainda a criação de um teto, também relacionado à receita líquida, para o total de gastos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário, nas esferas federal e estadual. Nesses casos, os percentuais atualmente definidos pela LRF, que se referem apenas a pessoal, passariam a englobar também outros custeios e investimentos.

Com base em estudos que encomendou, Costa estima que a aplicação dos limites sugeridos no seu projeto proporcionariam, nas três esferas do Poder, uma economia de 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) ao ano aos cofres públicos. Ele avalia que, por falta de um limite específico, os gastos totais do Judiciário, Legislativo e Ministério Público, tanto da União quanto dos Estados, vêm crescendo mais do que deveriam. "Há muito desperdício", afirma.

Para o Poder Legislativo, o deputado sugere um teto global de gastos de 2,5% da receita corrente líquida na esfera federal e de 3%, na estadual. Para as Câmaras de Vereadores, o artigo 29 da Constituição brasileira já prevê limites de gastos totais, com base em outro critério de receita. Os percentuais, no caso, variam de 5% a 8%, de acordo com o porte populacional de cada município.

Para o Judiciário, Silvio Costa propõe limitar os gastos a 6% da receita líquida, tanto na União quanto nos Estados. Ao Ministério Público caberia 0,6% da mesma base de cálculo na esfera federal e 2% na esfera estadual.

O autor do projeto ressalta que, de 1985 a 2004, a despesa total do Judiciário federal aumentou quase oito vezes em termos reais, passando de 0,11% para 0,84% do PIB - em parte porque houve expansão do número de varas.

Criado pela Constituição de 1988, o Ministério Público Federal, por sua vez, viu suas despesas totais subirem de 0,03% para 0,09% do PIB, destaca o parlamentar. Os gastos do Legislativo da União também cresceram mais do que a economia do país, passando de 0,13% para 0,28% do PIB, de 1985 a 2004.

Ainda de acordo com o projeto do deputado, o teto de gastos com pessoal especificamente cairia, na esfera federal, de 2,5% para 2% da receita, para o Legislativo, de 6% para 5% para o Judiciário, e de 0,6% para 0,5% para o Ministério Público. Nos Estados, os percentuais passariam, respectivamente, de 3% para 2,5%, de 6% para 5% e de 2% para 1,7%.

Os governos também seriam afetados, nas três esferas. O limite de despesas do Poder Executivo com pessoal cairia dos atuais 40,9% para 40% da receita corrente líquida no âmbito da União, de 49% para 47,8% nos Estados e de 54% para 51% nos Municípios.

Para Sílvio Costa, as recentes decisões do Judiciário permitindo exceções ao teto salarial do serviço público (R$ 24,5 mil) em alguns tribunais indicam que há folga no limite atualmente previsto na LRF para despesas com pessoal. E enquanto houve folga, alerta, a tendência é ocupá-la.

Embora tenda a provocar reações corporativistas contrárias, Costa está convencido de que a redução dos gastos dos Judiciário, Legislativo e Ministério Público é "importante para a democracia". Ele alerta para o risco de a autonomia deles em relação aos governos ser vista pela sociedade como instrumento de uma minoria para apropriação de renda, prejudicando a sua própria credibilidade.

Embora ambos alterem a LRF, o projeto de Silvio Costa não será apensado ao do governo, informa o deputado José Pimentel, que relata o do Executivo. Costa tampouco entende que os dois devam tramitar juntos, já que o do PAC é uma mudança mais urgente. (MI)