Título: Cade adia decisão sobre contratos da Monsanto
Autor: Resende, Thiago; Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 21/03/2013, Brasil, p. A4

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou a análise de contratos em que a Monsanto concedeu licenças para que outras empresas possam atuar no mercado de soja geneticamente modificada. O caso gerou discussões no Cade. Os conselheiros debatem se contratos de licenciamento de marcas e patentes devem ser notificados ao órgão antitruste para julgamento.

Os processos da Monsanto envolvem contratos com quatro companhias - Syngenta, Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola (Coodetec), Don Mario Sementes e Nidera Sementes -, que passaram a testar, produzir e comercializar variedades de sementes da soja Intacta RR2 Pro no Brasil.

Desenvolvida pela Monsanto, essa tecnologia de alteração genética protege a soja contra as principais lagartas que atacam esse tipo de cultivo, como a lagarta-da-soja, a lagarta-da-maçã e a falsa-medideira.

Ontem, a conselheira Ana Frazão leu um longo voto sobre o assunto. Ela procurou superar a divergência entre os conselheiros Marcos Paulo Veríssimo e Alessandro Octaviani. Veríssimo entendeu que contratos de licenciamento de marcas são muito diferentes de fusões e aquisições e, portanto, não precisam ser submetidos a julgamento.

Já Octaviani concluiu que a transferência de tecnologia e de patentes entre empresas concorrentes pode resultar em riscos à competição no mercado e, por isso, deve ser notificada ao Cade pelas empresas.

Para Ana, os contratos de licenciamento são simples. "A propriedade intelectual continua pertencendo ao licenciante (Monsanto)", afirmou. Ela reconheceu que, em outros casos, que não o da Monsanto, esses contratos podem levar a eventuais prejuízos à concorrência, mas esses riscos devem ser examinados em casos de investigação de condutas anticompetitivas das empresas, e não em processos de atos de concentração.

Por isso, a conselheira recomendou a aprovação dos contratos. "A meu ver, aqui se discute a licença simples, e não como cláusula acessória para arranjos societários mais complexos", disse.

Em seguida, o conselheiro Ricardo Ruiz concluiu que o caso é complexo e expôs ao Cade um dilema. "Se eu for conhecer [aceitar analisar] todo o contrato de transferência de tecnologia, será um caos para o Cade como instituição", afirmou, referindo-se à possibilidade de o órgão ter milhares de operações desse tipo para julgar. Mas, no caso contrário, há o risco de o Cade não identificar eventuais práticas anticompetitivas em contratos de transferência de patentes e de tecnologias.

Depois, o conselheiro Elvino Mendonça pediu vista dos processos e a decisão foi adiada.