Título: Cármen Lúcia concede liminar à ação proposta pelo Rio
Autor: Magro, Maíra
Fonte: Valor Econômico, 19/03/2013, Política, p. A10

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu uma liminar na noite de ontem que suspende parte dos efeitos da nova lei dos royalties do petróleo, que alterou os critérios de distribuição desses valores entre os Estados. A liminar atendeu um pedido do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que entrou no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova lei.

A norma foi publicada no "Diário Oficial da União" na sexta-feira, 15. No mesmo dia, os governos do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo principais Estados produtores, recorreram ao STF contra as mudanças. Uma quarta ação foi apresentada pela Assembleia Legislativa do Rio.

Os Estados produtores já haviam anunciado um litígio judicial caso o Congresso derrubasse os vetos da presidente Dilma Rousseff à nova lei. Os vetos mantinham a previsão de receita para os Estados produtores, mas foram rejeitados pelo Congresso. Os Estados produtores então recorreram ao STF alegando inconstitucionalidade na lei. Ressaltando a urgência do caso, pediram a concessão de liminar para suspender os efeitos da norma até o julgamento do mérito.

Ao conceder a liminar, a ministra Cármen Lúcia justificou que o caso é urgente e os efeitos da lei seriam dificilmente revertidos: "Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados, da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar", afirmou a ministra na decisão. A liminar ainda poderá ser confirmada ou derrubada pelo plenário do STF.

A decisão se refere ao processo apresentado pelo governador do Rio. Cabral argumentou na ação que terá um prejuízo imediato de R$ 1,6 bilhões com a nova partilha dos royalties, podendo chegar a R$ 27 bilhões até 2020. Segundo o governador, a perda afetará inclusive as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

A ação afirma ainda que a mudança no sistema de distribuição dos royalties viola o direito adquirido, o princípio da segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e o princípio da responsabilidade fiscal, causando um "desequilíbrio orçamentário".

O governador argumenta que "a criação de um novo regime jurídico somente pode afetar concessões futuras", pois nas concessões já existentes esse direito se concretizou e não poderia ser revertido.