Título: CVM poderá punir executivo por falta de informações
Autor: Villela, Janaina e Rittner, Daniel
Fonte: Valor Econômico, 30/03/2007, Empresas, p. B2

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá responsabilizar o diretor de relações com investidores da Gol, Richard Lark, pela falta de prestação de informações sobre a compra da Varig, anunciada na quarta-feira.

Num comunicado enviado ao mercado ontem, a CVM afirmou que solicitou à Gol na segunda-feira esclarecimentos sobre a venda, já veiculada na imprensa durante o fim de semana. A empresa aérea, porém, fez no dia seguinte o que a autarquia chama de "comunicação genérica" ao mercado, sem confirmar de fato a existência da operação. Na ocasião, a Gol distribuiu nota na qual dizia apenas que "a companhia permanentemente investiga e considera as diversas oportunidades de aquisições, joint-ventures e combinações de negócios que possam gerar valor a seus acionistas".

Após o anúncio da compra da Varig pela Gol, a CVM enviou ontem novo ofício à companhia aérea solicitando informações da negociação para apurar as responsabilidades. "Após a prestação das informações antes referidas, o diretor de relações com investidores da Gol poderá ser responsabilizado pela insuficiência das informações prestadas ao mercado, independentemente de qualquer averiguação sobre a eventual utilização de informação privilegiada nas negociações com as ações da Gol", afirmou o comunicado. A "nova" Varig foi comprada por US$ 320 milhões.

Antes do anúncio do negócio, já circulavam rumores no mercado, que fizeram disparar as ações da Gol e da "velha" Varig (em processo de recuperação judicial).

Em entrevista à imprensa, o presidente da Gol, Constantino de Oliveira Jr., disse que a empresa está aberta para responder aos questionamentos da CVM e que de forma alguma está insegura em relação a isso. "Como a mídia vinha explorando o assunto, podem surgir conversas paralelas", observou.

A CVM enviou ofício também à velha Varig para questionar a companhia sobre a oscilação de suas ações, também considerada atípica pelo órgão regulador.

No comunicado de ontem, a autarquia destacou que a instrução de número 358 admite que informações relevantes sejam mantidas sob sigilo pelas companhias de capital aberto, mas ao mesmo tempo torna obrigatória a divulgação dos fatos quando eles fogem ao controle das empresas. Um caso típico ocorreria quando as informações são publicadas pela imprensa, destacou a CVM. (Com Folhapress e Roberta Campassi, de São Paulo)