Título: Contexto
Autor: Prestes, Cristine
Fonte: Valor Econômico, 19/03/2013, Especial, p. A16

A possibilidade de um recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do mensalão passou a ser cogitada logo após o início do julgamento. Até então, nunca se havia cogitado recorrer de uma decisão da mais alta Corte do país em ações penais abertas contra políticos e outros detentores de foro privilegiado. Mas, no caso do mensalão, o STF abriu uma exceção e entendeu, em 2007, que todos os 39 réus da Ação Penal nº 470 deveriam ser julgados pelo tribunal - independentemente de terem ou não prerrogativa de função. A decisão contrariou não somente a jurisprudência do STF - que costuma desmembrar processos quando envolvem réus com e sem foro privilegiado - como também foi isolada. Dois anos depois, o STF desmembrou o processo do mensalão do PSDB, mantendo apenas as acusações contra Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Clésio Andrade (PMDB-MG) na Corte e enviado as demais, incluindo aquelas contra Marcos Valério, à primeira instância da Justiça de Minas. O próprio ministro Joaquim Barbosa, hoje presidente do STF, admitiu a exceção no acórdão que abriu a ação penal do mensalão tucano. "Como se vê, o inquérito denominado "mensalão" constitui um caso isolado, em que não se logrou alcançar um consenso quanto ao desmembramento, tendo o plenário desta Corte, após séria clivagem verificada na votação, decidido por manter os autos com a sua gigantesca configuração de 40 acusados. Já no caso presente, não vislumbro razões para me afastar da jurisprudência sedimentada do Supremo, no sentido de determinar o desmembramento do processo em casos como o presente".