Título: Ministro do STF dá liminar a favor da CPI do Apagão Aéreo
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 30/03/2007, Política, p. A20

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, ontem, liminar a favor da criação da CPI do Apagão, mas reiterou que a investigação parlamentar só poderá ser instalada, na prática, depois que houver uma decisão final do plenário do próprio STF. E o plenário do STF só deverá julgar a questão entre o fim de abril e o começo de maio.

Com essa decisão, Mello concluiu que existem todas as condições necessárias para a criação da CPI. Por outro lado, ele entendeu que a CPI não pode ser aberta com base numa liminar. A liminar é uma decisão provisória, explicou o ministro, e a CPI não pode ter funcionamento precário. Se fosse instaurada com base numa liminar, a CPI poderia ser suspensa assim que esta liminar fosse derrubada. Por isso, é necessário, segundo o ministro, esperar pelo julgamento do mérito da ação em que a oposição pede a criação da CPI do Apagão Aéreo. Este julgamento será realizado pelos onze ministros do STF, em aproximadamente um mês.

A decisão do ministro é uma vitória, ao menos parcial, da oposição. Celso de Mello suspendeu quase todos os obstáculos à criação da CPI. Manteve apenas um. Ele suspendeu a decisão do plenário da Câmara dos Deputados contrária à instalação da comissão. E tornou válido o ato do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), a favor da criação da comissão. Mas, informou que Chinaglia deverá esperar a decisão do plenário do STF para publicar o ato de criação ou não da CPI.

Celso de Mello reconheceu que existem todos os requisitos necessários à abertura da CPI. Segundo ele, a CPI tem fato determinado: o acidente da Gol, ocorrido em outubro deste ano, e a conseqüente crise no setor aéreo. Ele também ressaltou que existe prazo certo para o funcionamento da comissão. Apesar de a oposição não ter indicado um prazo no requerimento em que pediu a instalação da comissão, o ministro considerou que deve ser aplicado o regimento da Câmara que prevê 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Mello também derrubou o argumento de que não foi indicada a composição da CPI. Para o ministro, o ato da presidência da Câmara, a favor da comissão, indicou que a CPI será composta por 23 membros titulares e 23 suplentes.

Por fim, o ministro afirmou que a existência de investigações sobre o acidente da Gol e o caos do setor aéreo por outros órgãos, como a Polícia Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, a Agência Nacional de Aviação Civil e o Ministério da Defesa, não impede que as casas do Congresso promovam inquérito parlamentar.

O único obstáculo restante foi uma determinação do ministro para que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), aguarde o julgamento do plenário do STF, para, depois, publicar ou não o ato a favor da criação da CPI.

Celso de Mello fez várias referências ao acidente da Gol. "O requerimento (da oposição) alude, com extrema clareza, a um lamentável e trágico evento da aviação civil brasileira, em que 154 pessoas perderam a vida, em decorrência de suposta falha do sistema de controle de tráfego aéreo", escreveu, em sua decisão. Segundo o ministro, o acidente levou a uma cadeia de "lamentáveis ocorrências" que afetaram e continuam afetando o sistema de tráfego aéreo, "gerando transtornos, provocando intranqüilidade, reduzindo a confiança na segurança do transporte aéreo".

O ministro também enfatizou que a investigação dos problemas no setor aéreo "é um direito insuprimível dos cidadãos da República". "No regime democrático, o cidadão tem direito à informação", ressaltou.

Celso de Mello disse ainda que o Supremo não está interferindo nas questões do Congresso ao julgar a criação da CPI. Segundo ele, o tribunal está julgando a Constituição que prevê o direito de a minoria no Congresso fazer investigações. Ele ressaltou que o STF pode, inclusive, derrubar decisões do plenário da Câmara, caso essas decisões sejam contrárias à Constituição. "A rejeição do ato de criação da CPI pelo plenário da Câmara, por expressiva maioria, não teria o condão de justificar a frustração do direito de investigar que a própria Constituição reconhece às minorias parlamentares."