Título: AGU defende licitação de portos e critica uso de parecer
Autor: Rittner, Daniel
Fonte: Valor Econômico, 22/03/2013, Política, p. A8
O chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), ministro Luís Inácio Adams, defendeu ontem a licitação dos terminais arrendados em portos públicos antes de 1993 e classificou como "indução ao erro dos juízes" os argumentos de operadores com contratos vencidos que obtiveram liminares contra a decisão do governo. Pelo menos três pedidos de liminares usaram um parecer da própria AGU, emitido em julho de 2011, para contestar nos tribunais a impossibilidade de haver extensões contratuais.
"O uso do parecer me parece absolutamente indevido. A Justiça está sendo induzida ao erro", disse Adams ao Valor, preocupado em esclarecer a posição do órgão que chefia e apontando uma "confusão mal intencionada" por parte dos operadores. Em 1993, entrou em vigência a Lei 8.630, que define o marco regulatório do setor. Donos de terminais arrendados antes disso queriam aproveitar a Medida Provisória 595 (MP dos Portos) para que seus contratos fossem adaptados à legislação. Em troca, prometiam investimentos de R$ 10 bilhões. O governo argumentou que essa possibilidade não tinha amparo legal e definiu que os terminais deveriam ser licitados, ao término de seus contratos. "Aquilo que está vencido, tem que ser licitado", enfatizou o ministro.
Segundo ele, o parecer da AGU que tem sido usado pelos operadores de terminais arrendados antes de 1993 prevê a possibilidade de adaptação dos contratos, mas com três ressalvas importantes. A primeira é que haja cláusula de renovação nos contratos originais. Outra ressalva é que o período de renovação deverá ser pelo mesmo tempo do contrato original, e não por mais 25 anos, como agora querem os operadores. Por último, tudo isso "é submetido a um juízo de conveniência da administração pública", de acordo com Adams.
O ministro destacou esse último ponto. "Mesmo admitindo a possibilidade de renovação, não é algo compulsório", disse. Ele comparou a situação ao que ocorreu no setor elétrico, em 2012, quando o governo decidiu propor novos termos à prorrogação de concessões de usinas hidrelétricas da estatal mineira Cemig e da paulista Cesp. Algumas usinas podiam ter prorrogação dos contratos por 20 anos, mas dependendo do "interesse público". O governo impôs novas condições. Como não houve aceitação da Cemig e da Cesp, as hidrelétricas deverão ser relicitadas.
O parecer de 2011, que Adams adverte estar sendo usado "indevidamente" nos pedidos de liminares, complementa outro documento da AGU - o parecer nº 45 de 2010 - e assim deve ser lido. "São dois entendimentos em perfeita sintonia", acrescenta o consultor-geral da União, Sérgio Eduardo de Freitas Tapoty. O documento conclui que é "imperiosa" a retomada dos terminais com contratos vencidos para licitação.
Adams evitou se aprofundar sobre o que ocorrerá caso o relator da MP 595, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), mude o texto original do governo e abra a possibilidade de renovação dos contratos. Esse é um dos pleitos levados ao Palácio do Planalto pelo empresário Jorge Gerdau. "Como isso vai ser tratado pelo relator, é uma decisão do Congresso", disse o ministro da AGU, sem entrar na análise de nenhuma hipótese.