Título: TJSP decide deixar os bancos estrangeiros fora da falência
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 02/02/2007, Legislação & Tributos, p. E1

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o direito dos bancos estrangeiros de receberem os recursos destinados a linhas de comércio exterior repassados pelo Banco Santos, sem que tenham que passar pela massa falida. Isso significará a distribuição de US$ 15 milhões que estão bloqueados em uma conta no exterior referentes ao pagamento destas linhas. Além disso, a decisão abre margem para a negociação de US$ 90 milhões que ainda estão nas mãos dos exportadores e que não foram usados efetivamente para exportação.

As linhas de adiantamento de contrato de câmbio (ACC) são fornecidas pelos bancos estrangeiros, que colocam à disposição dos brasileiros um limite de crédito. Esse limite vai sendo repassado ao tomador final por bancos no Brasil, que são uma espécie de intermediários. A operação funciona basicamente assim: o exportador brasileiro toma a linha de crédito, ou seja, adianta o recebimento da exportação e tem um prazo para exportar. Efetivada a exportação, o crédito acaba sendo pago pelo importador em uma conta no exterior e os recursos são então repassados aos bancos estrangeiros. O Banco Santos tem hoje registrados em ACCs R$ 300 milhões, segundo dados da massa falida. O problema é que boa parte - US$ 90 milhões - não foram usados efetivamente na exportação.

O advogado de 16 bancos estrangeiros, Luiz Fernando Paiva, do escritório Pinheiro Neto, diz que chegou a pedir ao tribunal que em casos de o exportador já ter falido, que os recursos fossem pagos diretamente pela massa falida. Mas essa parte do pedido não foi aceita, sob o argumento dos desembargadores de que este pedido não foi feito em primeira instância. O administrador judicial da massa falida, que também foi o interventor e liquidante do Banco Santos, Vânio Aguiar, diz que se a massa falida tiver que pagar de seu caixa esses recursos os credores saem prejudicados. Hoje o banco tem em caixa R$ 210 milhões.

Os pagamentos às instituições estrangeiras estavam suspensos desde março do ano passado e a decisão dá mais segurança jurídica e evita que as linhas de comércio exterior sejam reduzidas. O TJSP acabou referendando a decisão do juiz da 2ª Vara de Falências de São Paulo, Caio Mendes de Oliveira, responsável pela ação de falência do banco. Em janeiro do ano passado, o juiz entendeu que os recursos para o financiamento das exportações não faziam parte da massa falida, já que o Banco Santos foi um mero repassador do crédito às empresas exportadoras. Na prática, estar fora da falência significa prioridade e maior rapidez no recebimento dos créditos, já que os bancos estrangeiros podem fazer diretamente a cobrança.

O administrador judicial diz que a decisão do TJSP foi boa para todas as partes. Para os bancos estrangeiros, porque podem negociar diretamente com os tomadores das linhas. Para a massa falida, porque deixa de ter que gerir esse passivo. E para os credores, porque a decisão não afetará o caixa. A decisão também é excelente para o próprio administrador judicial, que antes de ser questionado na Justiça pelo ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira estava repassando os recursos diretamente para os bancos estrangeiros. Ele chegou a ter pedidos de destituição por causa disso. "Agora o TJ reconheceu que o que eu estava fazendo era legal", disse Aguiar. O advogado Luiz Eugênio Muller Filho, do Lobo & Ibeas que representa mais de 100 credores, diz que também ficou satisfeito com a decisão justamente pois ela não vai impactar o caixa a ser rateado entre os credores.

A decisão é ruim, no entanto, para as empresas que tomaram o crédito mas que, antes que o prazo para efetivar a exportação expirasse, haviam aplicado em CDBs do Banco Santos. Isso é feito normalmente para não deixar o dinheiro parado. Segundo Luiz Fernando Paiva, já há decisão de primeira instância que não permite a compensação que zera a dívida do devedor. "A decisão do TJ reforça que os recursos pertencem aos bancos estrangeiros e não podem, portanto, serem compensados", diz.