Título: Supremo derruba parte da reforma
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 02/02/2007, Legislação & Tributos, p. E1

O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou ontem a interpretação de que a Emenda Constitucional nº 45, que instituiu a reforma do Judiciário, deu competência criminal à Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.395, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra as mudanças promovidas na competência trabalhista. Segundo a PGR, um trecho da emenda não havia tramitado nas duas casas. O Supremo manteve as alterações da emenda, mas concedeu à PGR a interpretação de que não foi intenção do legislador ampliar a competência para a área penal.

A decisão vêm em má hora para magistrados e procuradores trabalhistas, que contavam com a ampliação da competência garantida no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358 desde 2004. Mas o relatório final da PEC aprovado pela comissão especial da reforma do Judiciário em dezembro de 2006 derrubou a previsão. A competência trabalhista das ações penais é vista como útil para julgar crimes contra a organização do trabalho (como manipulação sindical), fraudes trabalhistas (falso cooperativismo) e falsificação de documentos em ações trabalhistas.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), José Nilton Pandelot, alguns juízes trabalhistas realmente estavam interpretando a Emenda Constitucional nº 45 de forma a dar competência penal para a Justiça do Trabalho. Mas a entidade defendeu, no Supremo, que não se tratava de uma tendência jurisprudencial expressiva, o que dispensaria um pronunciamento liminar do Supremo. De acordo com Pandelot, os juízes estavam dando interpretação extensiva à expressão "ações oriundas das relações de trabalho", introduzida pela emenda constitucional, para entender que aí se incluem as ações penais. Mas, diz o juiz, o ideal seria incluir a competência expressamente na Constituição. Mas com o texto final da PEC, a mudança ficou mais difícil.

Com a divisão de competência entre os processos penais e trabalhistas, diz Pandelot, o que ocorre com a totalidade dos processos que tratam do tema é a prescrição. "Tente achar um único processo penal por crime contra a organização do trabalho. Não vai encontrar, nunca ouvi dizer."