Título: MP prorroga prazo para utilização de crédito da contribuição sobre lucros
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 03/01/2007, Brasil, p. A5

A Medida Provisória (MP) 340, assinada em 29 de dezembro e divulgada ontem, estabeleceu a prorrogação, por mais dois anos, do prazo de utilização de créditos adicionais da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes da depreciação de máquinas e equipamentos das empresas. Dessa maneira, o governo adiantou a publicação de um item de desoneração tributária que vai integrar o Pacote de Aceleração do Crescimento (PAC), cujo anúncio deverá ocorrer depois de 15 de janeiro. A renúncia fiscal prevista com essa prorrogação é de R$ 900 milhões para o biênio 2007-2008, segundo a coordenadora geral de Tributação da Receita Federal, Regina Barroso.

Os 18 artigos da MP 340 tratam de vários temas importantes e parte deles também regulamenta o reajuste de 4,5% na tabela de retenção do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas. Para esse tributo, a renúncia fiscal será de R$ 5,72 bilhões de 2007 a 2010.

Além de mudanças nas normas da CSLL e do IR, a MP 340 dá vigência imediata às regras de suspensão da incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nos casos de portabilidade dos empréstimos bancários. Era o que faltava para que os correntistas pudessem essas operações de liquidação antecipada de débitos para migrarem para outro banco. O governo já tinha anunciado, em outubro, um conjunto de medidas que visam reduzir os spreads (diferença entre as taxas de captação de recursos pelos bancos e as taxas cobradas dos seus cientes). O objetivo é estimular a competição entre as instituições financeiras.

A medida prevê que a suspensão da incidência da CPMF depende da manutenção do idêntico valor contratado na operação de crédito anterior e também reduz a zero a alíquota do tributo nas transferências de dinheiro das contas-salário para contas correntes com a mesma titularidade.

No âmbito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o governo prorrogou para 31 de dezembro de 2009 a exigência de aplicação de apenas 2,5% do faturamento das empresas em pesquisa e desenvolvimento. Depois dessa data, o investimento terá de ser de 5% para que a contribuinte tenha direito a reduções de IPI incidentes sobre computadores (notebooks e CPUs) cujo valor é de até R$ 11 mil.

As empresas privadas do setor de educação superior também foram beneficiadas pela medida provisória. I