Título: Lei já traz prazos, conclui ministério
Autor: Izaguirre, Mônica e Maia, Samantha
Fonte: Valor Econômico, 28/02/2007, Brasil, p. A4

O Ministério das Cidades concluiu que a lei do saneamento, que entrou em vigor na semana passada, já estabelece, indiretamente, um prazo e uma regra de transição para que os municípios cumpram as condições exigidas para a renovação de concessões de serviços de água e esgoto, com companhias públicas ou privadas. "O entendimento preliminar do ministério é de que o prazo para renovação vai até 31 de dezembro de 2010", disse ao Valor o secretário nacional de Saneamento, Sérgio Gonçalves. Até lá, na medida em que vencerem, os atuais contratos poderão ser prorrogados do jeito que estão.

O período de transição foi fixado indiretamente no artigo 58 da lei. O dispositivo altera o artigo 42 da lei de concessões, que refere-se a todos os serviços públicos passíveis de delegação a terceiros. "Ao permitir a prorrogação dos atuais contratos até final de 2010, a lei do saneamento deu um prazo até lá para que os municípios se organizem", explicou Gonçalves.

Na interpretação do ministério, com a entrada da lei em vigor, desde já as renovações de concessão com as empresas que hoje prestam os serviços, ou a contratação de novas, só podem ocorrer se forem cumpridos alguns requisitos prévios, como aprovação de planos locais de saneamento básico. Porém, enquanto essas providências não são tomadas, mesmo vencidos, os contratos podem continuar válidos até o final de 2010.

Outra exigência da lei para renovação de contratos é a definição de regras para a regulação dos serviço, como a forma de reajuste das tarifas. Também é obrigatória a designação de um orgão autônomo para zelar pela aplicação das regras. Ou o município terá que criar uma agência reguladora, ou deverá atribuir a regulação a uma agência já existente de outro município ou do Estado.

Sérgio Gonçalves destaca que a necessidade de se ajustar a todas essas exigências no máximo até dezembro de 2010 se aplica inclusive aos municípios que têm contratos precários com companhias estaduais de água e esgoto ou delegam os serviços sem ter assinado contrato algum. São considerados precários, por exemplo, contratos que não prevêem data de término para a concessão.

Os municípios cujas concessões baseiam-se em contratos não precários e que estão longe de vencer, em princípio, não precisariam se preocupar de imediato. Mas, o Ministério das Cidades decidiu que vai induzi-los a se ajustar à nova lei. A idéia é exigir que eles assumam o compromisso de ajuste dos contratos para poder tomar empréstimos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou receber recursos do Orçamento para saneamento.

O mesmo mecanismo de indução deverá ser aplicado aos municípios que não delegam os serviços de água e esgoto, ou seja, que prestam esses serviços através de um orgão municipal.

Independente do entendimento firmado ontem sobre prazo de transição, o governo vai editar um decreto de regulamentação da lei, para sanar as dúvidas. Para tanto, espera contar com ajuda do próprio setor, cujos representantes se reuniram ontem com o ministro da pasta, Márcio Fortes. Ficou acertado que as sugestões de regulamentação seriam encaminhadas ainda hoje. Estiveram presentes representantes do setor privado, das companhias estaduais e dos serviços municipais de saneamento.

A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) foi quem apresentou essa nova leitura dos prazos na reunião. "Tentamos esclarecer o artigo que fala de prazos. Concluímos que o tempo mínimo de adaptação às regras é de dois anos e meio", diz a diretora executiva da Abcon, Ana Lia de Castro. Segundo ela, essa interpretação não foi contestada pela Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe) durante a reunião.

A Aesbe argumenta que os investimentos no setor podem ser travados por causa da exigência de que todos os contratos já devem seguir as novas regras após a entrada da lei em vigor, no dia 21 de fevereiro. "Os recursos não virão é para quem não aceitar se adequar à lei o mais rápido possível", diz a diretora da Abcon.

A única dúvida que permaneceu é sobre a situação de contratos que vencem entre 22 de fevereiro de 2007 e 30 de dezembro de 2008 sem prazo de renovação. Segundo a diretora da Abcon, esse esclarecimento será pedido ao governo. "Não é preciso alterar prazos, o decreto precisa ser feito, mas apenas para esclarecer pontos da lei que dão espaço para dúvidas", diz.

Para o advogado Wladimir Ribeiro, consultor da Secretaria Nacional de Saneamento na elaboração e regulamentação da lei, não é necessário um decreto para estipular prazos se eles já existem. "É preciso orientação do governo às empresas para que elas entendam o novo funcionamento do setor."