Título: STF mantém freio nos gastos da Câmara
Autor: Tahan, Lilian
Fonte: Correio Braziliense, 23/12/2010, Cidades, p. 32

Poder Legislativo Decisão do Supremo impede distritais de contratarem mais servidores comissionados até que se enquadrem na Lei de Responsabilidade Fiscal. A Casa vai recorrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a liminar que impede a Câmara Legislativa de contratar servidores comissionados até que retome o reequilíbrio de suas finanças. O presidente da Corte, Cezar Peluso, acatou parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, recomendando a manutenção da decisão que proíbe a Casa de fazer compromissos financeiros na área de pessoal até que volte a apresentar patamares de gastos com servidores dentro do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Se a situação perdurar, poderá causar sérios problemas aos distritais eleitos em outubro e que tomam posse mês que vem, pois esses políticos também serão afetados com a condição restritiva do órgão. Um dispositivo na LRF diz, inclusive, que a Câmara fica proibida de fazer substituições (leia mais Entenda o caso).

A decisão de Cezar Peluso contraria recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa, que tenta derrubar na Justiça a medida em caráter emergencial conquistada pelo Sindicato dos Servidores do Legislativo e Tribunal de Contas (Sindical). Em 12 de agosto último, o Sindical conseguiu uma liminar que freiou as nomeações de deputados distritais com base numa realidade fiscal preocupante. Entre janeiro e abril, por exemplo, a Câmara excedeu os gastos com pessoal em R$ 4,1 milhões. Depois as despesas diminuíram, mas ainda continuaram acima do teto considerado aceitável.

Na tentativa de reformar a decisão judicial, a Câmara alega prejuízos de ordem administrativa, já que a depende também de servidores comissionados para funcionar. Mas a tese da Casa não foi acolhida no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e encontrou resistência também no Supremo. ¿Quanto ao suposto risco de grave lesão à ordem administrativa, consistente na impossibilidade de contratação de novos funcionários para gabinetes dos futuros deputados distritais, verifico que a situação envolve, na verdade, perigo de dano inverso, não admitido por esta Corte¿, afirmou Peluso.

Receita líquida A Lei de Responsabilidade Fiscal define que o Poder Legislativo ¿ formado pela Câmara e o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) ¿ pode gastar, no máximo, 3% da Receita Corrente Líquida (toda a riqueza que circula no DF) com pagamento de pessoal. Por força de uma decisão do Tribunal de Contas ¿ a de número 4056 de 2009 ¿ ficou definido para a Câmara o limite de 1,7% das despesas da RCL com contracheques de funcionários. A diferença de 1,3% refere-se ao teto aplicado ao próprio Tribunal. Mas desde junho, o relatório de gestão do DF demonstrou que a Câmara chegou a 1,74% no percentual possível para a quitação dos compromissos com servidores.

O último relatório quadrimestral da Câmara, publicado em setembro, revelou que foi gasto 1,67% da RCL, o que ainda estaria em desconformidade com a legislação. Na tentativa de reverter a situação que se torna cada vez mais grave quanto mais próxima fica a posse dos novos distritais, a Câmara Legislativa apresentou ontem um relatório parcial que, segundo alega a assessoria jurídica da Casa, indicaria que o Poder Legislativo estaria dentro da marca permitida de 1,6% de gastos com pessoal. O relatório refere-se a dados coletados até novembro e indica que a Câmara gastou em pagamento de salários R$ 191,6 milhões, o que daria percentualmente 1,62% dos R$ 11,2 bilhões que correspondem à Receita Corrente Líquida. Com base nesse documento, os deputados vão recorrer mais uma vez na Justiça.

Mas, para a direção do Sindical, o cálculo não tem valor legal, pois não leva em conta o último quadrimestre do ano, que incluiria também o mês de dezembro. ¿Trata-se de mais uma manobra da direção da Câmara na tentativa de voltar a contratar mesmo sem ter atingido os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal¿, afirmou Adriano Campos, presidente do Sindicato dos Servidores da Câmara.

SALÁRIOS NA CONTA O pagamento do salário dos servidores remunerados com verba do Tesouro do Distrito Federal foi feito na noite de terça-feira, segundo informou a assessoria de imprensa do governador Rogério Rosso. Os valores referentes ao mês de dezembro, o 13º salário, o adiantamento de férias e as diferenças relativas aos reajustes salariais concedidos este ano atrasaram em três dias o pagamento de 30 mil funcionários públicos. De acordo com os assessores de Rosso, a demora se deu em virtude da aprovação tardia do crédito pelos deputados distritais. A votação, prevista para ocorrer na última quinta-feira, só foi aprovada depois das 22h da última sexta-feira.

Entenda o caso Tetos previstos na legislação A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estipula três limites para controlar as despesas públicas na Câmara. O primeiro é o de alerta (1,53%). Quando atinge esse nível, o Tribunal de Contas do Distrito Federal emite um sinal de que a Casa deve elaborar um plano para se adequar. O próximo limite é o chamado prudencial e está fixado em 1,62%. Ao ultrapassá-lo, o órgão fica igualmente impedido de fazer novas contratações, conceder aumento salarial, criar cargos e até pagar hora extra.

Apesar de esse nível ter sido ultrapassado no primeiro no terceiro quadrimestre de 2009 e ter chegado a 1,74% entre janeiro e abril deste ano, a Câmara continuou contratando. Assim como informou edição do Correio de 30 de junho deste ano, os distritais fizeram quase 600 novas nomeações a despeito dos limites impostos pela lei.

O artigo 22 da LRF estabelece que eventuais admissões só são permitidas no caso de servidores que pertençam a cargos vinculados à saúde, à educação e à segurança, chamados de serviços essenciais, e estejam se afastando por força de aposentadoria ou falecimento. Portanto, a lei deixa claro que contratações, mesmo que a título de substituição, estão desautorizadas enquanto as finanças não estiverem em dia.(LT)