Título: Desburocratização e isenção de multas no fechamento são pontos fortes
Autor: Zaparolli, Domingos
Fonte: Valor Econômico, 30/01/2007, Caderno Especial, p. F4

Além do Supersimples, a junção de vários tributos - municipais, estaduais e federais - em um só, a facilidade para se abrir e fechar micro e pequenas empresas é outro ponto de destaque da Lei Geral. Segundo o coordenador do Observatório das Micro e Pequenas Empresas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Marco Aurélio Bedê, pesquisa recente da entidade aponta que hoje a abertura de uma empresa leva em média 70 dias, mas pode-se chegar a 150 dias em alguns casos. Com a Lei Geral, a idéia é reduzir esse período para, no máximo, dez dias.

Segundo o coordenador, a maioria das empresas costuma operar pelo menos três meses na informalidade, pois os custos de abertura, acima dos R$ 800, podem representar todo o faturamento mensal do negócio, além das despesas do contador. A Lei Geral prevê que a abertura de uma empresa seja feita com a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), mediante registro simplificado de seus atos constitutivos, dispensando as empresas em qualquer outro cadastro.

A baixa da inscrição no CNPJ será imediata por meio de requerimento acompanhado no ato da dissolução da empresa. Outra novidade será a possibilidade de as micro e pequenas que estiverem sem movimento há mais de três anos encerrarem suas atividades independentemente do pagamento de taxas ou multa. A Lei Geral também permitirá que haja a suspensão temporária das atividades de um negócio, sem o recolhimento de tributos ou cumprimento de obrigações nesse período.

Segundo o Ministério da Fazenda, essas facilidades substituirão o modelo atual, que exige do empreendedor interessado em abrir seu negócio a inscrição isolada em mais de dez órgãos das diversas esferas de poder, com a apresentação de mais de 90 documentos. E o encerramento de uma empresa pode se estender hoje por mais de dez anos.

Lenice Blanco, proprietária da Belle Pharma Drogaria e Perfumaria, tem muito a reclamar da morosidade existente para se abrir uma empresa. Ela ficou quase nove meses com as portas fechadas de seu negócio à espera de um único documento: o Termo de Funcionamento. Lenice já havia investido todo o seu capital na loja, cerca de R$ 100 mil, no final de 2005, e consumiu praticamente toda a verba destinada ao capital de giro neste período com o pagamento de aluguel, R$ 1,2 mil ao mês, salário da farmacêutica responsável, mais R$ 1,2 mil, um salário mínimo ao contador além de despesas de água, luz, telefone etc.

"Fui inúmeras vezes à subprefeitura de Vila Mariana, e sempre me diziam que o atraso na liberação do documento era em virtude da proximidade das eleições e no rezoneamento ocorrido na cidade." Segundo a microempresária, ela só está conseguindo superar a crise graças à abnegação de seus "funcionários", sua irmã aposentada, os dois filhos desempregados e um empréstimo concedido pelo ex-marido.

Antes de dizer sim ao Supersimples, especialistas também alertam que é preciso fazer um planejamento tributário minucioso ao lado do contador e investigar possíveis ganhos com a consolidação de vários impostos em uma única alíquota. José Maria Chapina Alcazan, presidente da Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de SP), diz que a primeira regra é verificar se o faturamento anual da empresa se encaixa na lei - R$ 240 mil por ano para micros e R$ 2,4 milhões para pequenas.

Encaixando-se, Alcazan diz que o Supersimples é sempre interessante para as micro empresas com faturamento de até R$ 120 mil ao ano. Neste caso, a taxação é de 4% sobre a receita, com 0% de imposto de renda e PIS. Com o aumento do faturamento para até R$ 240 mil ao ano, a alíquota sobe para 5,47%, mas o imposto de renda e o PIS continuam zerados. Neste caso, o que aumenta é o INSS e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).

A situação começa a complicar quando a empresa ultrapassa a receita de R$ 240 mil ao ano e entra para a categoria EPP (Empresa de Pequeno Porte). Se a receita chegar aos R$ 360 mil anuais, a alíquota sobe para 6,84% e o Imposto de Renda passa a sofrer tributação de 0,31%. Daí em diante, a alíquota só sobe.

(Colaborou Françoise Terzian, de São Paulo)