Título: Pacote limita expansão de gasto com pessoal
Autor: Romero, Cristiano
Fonte: Valor Econômico, 26/01/2007, Brasil, p. A3

O projeto de lei complementar enviado pelo governo ao Congresso, com regras para limitar as despesas de pessoal, conterá, de forma drástica, a evolução dos gastos da União com salários e encargos sociais nos próximos dez anos. Se a proposta for aprovada em 2007, entrará em vigor no próximo ano, limitando a 19,5%, ao fim de cinco anos, a expansão desses gastos, que cresceram 238,7%, em termos nominais, nos últimos 12 anos.

Projeções feitas pelo Ministério do Planejamento mostram que, implantada a nova regra, os gastos do Poder Legislativo com pessoal crescerão, por exemplo, apenas 2,5% entre 2007 e 2012 - nos cinco anos anteriores, expandiram 108%. No caso do governo federal, a evolução da mesma despesa será de 14,8%, face a 63% do período anterior. Já a folha de pessoal do Poder Judiciário e do Ministério Público da União aumentará, no mesmo período, 35,12%, sendo que cresceram 92,6% entre 2002 e 2007.

A evolução da despesa será maior no Executivo e no Judiciário porque esses poderes estarão implantando, até 2009, vários acordos salariais firmados no período recente. Ao elaborar o projeto de lei complementar, o governo excluiu do limite de gasto com pessoal os acordos transformados em lei até 31 de dezembro de 2006.

Por causa desses acordos, a folha de pessoal da União ainda terá crescimento expressivo até 2009 - de 15,25%. De 2010 em diante, a expansão ficará restrita à variação anual do IPCA, acrescida de 1,5%.

Por falhas na divulgação do projeto de lei complementar, que altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), imaginou-se que o governo estava propondo a reindexação dos salários dos funcionários públicos e assegurando, ainda, um ganho real automático de 1,5% ao ano. Para esclarecer essas questões, o Valor ouviu ontem técnicos do governo sobre o assunto.

Na verdade, o que o governo propôs foi a fixação de um limite global de despesa com pessoal para os três poderes. Não se trata de regra de reajuste dos salários nem de garantia de ganho real. O limite funcionará da seguinte maneira: em 2008, ano em que a nova lei deve começar a vigorar, a folha de pessoal de cada poder da União não poderá exceder o valor da folha de 2007, corrigida pela inflação (o índice escolhido foi o IPCA) e acrescida de 1,5%. E assim, sucessivamente, até 2016.

Os gestores de recursos humanos dos três poderes terão que administrar as despesas de pessoal, obedecendo a esse limite. Isto significa que os gastos com contratações, reajustes salariais e com o chamado crescimento vegetativo da folha (promoções, anuênios e concessões de outras vantagens) terão que ser feitos dentro do limite global fixado pela nova lei. Se o gestor constatar que o limite corre o risco de ser extrapolado, ele terá que cancelar despesas (um reajuste salarial, por exemplo) e assegurar apenas os pagamentos previstos em lei.

"Na prática, a partir de agora, os administradores nos três poderes terão que escolher: ou eles contratam mais pessoal ou reajustam os salários de seus servidores. Tudo o que for feito terá que caber dentro do limite global", explicou um técnico do Planejamento.

Há um detalhe que torna a nova regra ainda mais rígida. A inflação do IPCA a ser considerada para efeito de correção do valor da folha será a apurada entre abril e março do ano imediatamente anterior. Com isso, haverá uma defasagem na apuração dos valores usados para cálculo do limite anual. O governo fez isso por causa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que deve ser enviada obrigatoriamente ao Congresso todo mês de abril, prevendo as despesas do ano seguinte.

A equipe econômica do governo decidiu propor a nova regra para estancar o crescimento dos gastos com pessoal, um dos principais itens da despesa de custeio da União. Nos últimos anos, o volume gasto com salários e encargos sociais do funcionalismo disparou. No caso do Poder Judiciário, a despesa subiu, entre 1995 e 2007, 507% em termos nominais. No mesmo período, expandiu 400% no Legislativo e 196,4% no Executivo.