Título: LDO permite redução superior a 0,5% do PIB na meta de superávit
Autor: Izaguirre, Mônica e Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 25/01/2007, Brasil, p. A2

O projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 permitirá, se aprovado como está, uma redução superior a 0,5% do Produto Interno Bruto na meta de superávit primário do setor público. Em princípio, não é essa a intenção do governo. Mas, em tese, a meta efetiva para este ano poderia ficar abaixo dos 3,75% do PIB, porque, ao mudar o texto, o Executivo não retirou a parte que permite somar ao orçamento do Projeto Piloto de Investimentos (PPI) valor equivalente a uma eventual sobra de superávit primário em 2006.

As despesas do PPI - parte do orçamento fiscal da União que concentra investimentos prioritários em infra-estrutura - se diferenciam das demais porque não precisam ser computadas como tal na aferição do cumprimento da meta "cheia" de resultado fiscal primário, fixada, nesse critério, em 4,25% do PIB para o consolidado do setor público, tanto para 2006 quanto para 2007.

Ao aprovar a LDO, o Congresso decidiu que o orçamento do PPI seria, em princípio, de R$ 4,59 bilhões em 2007. Previsto no caput do artigo 3º , esse é o valor que o projeto encaminhado anteontem pelo governo propõe substituir por R$ 11,28 bilhões, o equivalente a 0,5% do PIB estimado para 2007.

O texto aprovado pelos parlamentares também já contemplava, no entanto, uma possibilidade de elevação do PPI que não foi alvo de alteração pelo projeto do governo. Na hipótese de o setor público apurar superávit primário superior a 4,25% do PIB em relação a 2006, o excedente pode ser acrescentado ao orçamento do PPI para 2007, desde que oriundo da esfera federal. A parte da União e suas estatais na meta consolidada do ano passado era de 3,15% do PIB. Qualquer superávit acima disso no âmbito federal, portanto, permitiria, em tese, elevar o PPI deste ano para além do montante previsto no caput do artigo 3º da LDO (que será de R$ 11,28 bilhões, se o projeto do governo for aprovado).

Segundo uma fonte governamental, a decisão de não retirar essa parte da lei foi pautada por uma preocupação política. O Executivo temia desgatar-se desnecessariamente se propusesse retirar da LDO um dispositivo incluído pelo Congresso. Já que é opcional, basta não utilizá-lo. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, perguntado sobre o projeto da LDO, negou qualquer possibilidade de redução superior a 0,5% do PIB.

Outro dispositivo da LDO que não foi objeto da proposta de mudança do Executivo em relação ao PPI diz respeito aos empenhos não pagos de 2006, ou seja, despesas que foram contabilmente feitas no ano passado, mas que ficaram para ser efetivamente pagas em 2007. O valor desses restos a pagar também pode, em tese, ser abatido da meta de superávit primário. Acontece que o resultado fiscal é apurado pelos desembolsos efetivos e pelos empenhos. Então, a utilização desse dispositivo da LDO só provocaria impacto efetivo no resultado fiscal de 2007 se, além de pagar todos os restos de 2006, o governo fechasse 2007 sem deixar pagamentos pendentes para 2008, algo muito difícil de ocorrer.

Por causa da natural defasagem entre o momento do empenho e a despesa efetiva, sempre ficam restos a pagar de um ano para outro. Sob o ponto de vista do impacto no resultado fiscal, portanto, o pagamento de restos de 2006 apenas compensa os empenhos de 2007 que ficarem para ser pagos em 2008, se os valores forem próximos.