Título: Falta crédito do BNDES para TV digital
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 23/01/2007, Brasil, p. A9

Apesar de o governo ter anunciado com pompa o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ainda não tem uma linha de crédito dirigida aos investimentos em TV digital. "Isso está em fase final. Há um grupo de trabalho e o presidente Lula tem interesse nisso", explicou ontem o presidente do banco, Demian Fiocca.

Mas na avaliação do ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan, o fato de o BNDES ainda não ter essa linha disponível não reduz a importância dos avanços de desoneração tributária estabelecidos pelo PAC. "Vamos aguardar a digestão dessas medidas anunciadas para verificar o ânimo dos investidores."

O que importa, para Furlan, é que o PAC respeitou as linhas da política industrial e colocou o Brasil na rota dos investimentos de ponta do mercado de semicondutores. No futuro, o ministro prometeu novas medidas de redução de tributos para construção civil e bens de capital. Outro avanço do PAC, segundo Furlan, foi a ampliação dos prazos de recolhimento de tributos, antiga reivindicação dos empresários e medida que reduz a necessidade de capital de giro das empresas.

Furlan aprovou a desoneração tributária prevista pelo PAC para os setores de semicondutores e TV digital. Afinal, ele foi o grande defensor dessas medidas. Mas o ministro garantiu que os interesses da Zona Franca de Manaus estão totalmente preservados. De qualquer maneira, a decisão dos investidores será livre, sem limitação regional.

As reduções de tributos previstas pelo PAC estão no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Semicondutores (Padis). O objetivo é beneficiar empresas que realizam pesquisa, desenvolvimento, projetos, difusão, ou encapsulamento e teste de componentes eletrônicos semicondutores. Nesse caso, há isenção de Imposto de Renda (IRPJ) e redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins e Cide-tecnologia sobre as vendas de semicondutores e mostradores de informação (displays). As compras de máquinas e equipamentos e as remessas ao exterior para pagamento de tecnologia e softwares também são beneficiadas.

No Padis, o prazo de duração é de 15 anos contados da vigência da Medida Provisória que prevê o benefício. Nas vendas, as reduções de PIS, Cofins e IPI são de 15 anos.

A isenção do IR no Padis vale por 16 anos contados da aprovação do projeto pelos ministérios do Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia e Fazenda. Nesse caso, valem as atividades de concepção, desenvolvimento e projetos de difusão de semicondutores e fabricação de elementos fotossensíveis de displays. Para as hipóteses de encapsulamento e testes de semicondutores e montagem final do mostrador, o prazo de isenção do IR cai para 12 anos.

Também integra o PAC o estímulo à TV digital. O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamento para TD Digital (PATVD) prevê, por dez anos, reduções a zero nas alíquotas de PIS, Cofins, IPI e Cide-tecnologia. O benefício serve às empresas que investirem em pesquisa, desenvolvimento e fabricação de transmissores de sinais por radio-frequência para TV digital.