Título: Projeto que muda licitação terá regime de urgência
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 24/01/2007, Brasil, p. A2

O projeto que altera a lei de licitações e contratos da administração pública, anunciado anteontem no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), vai tramitar em regime de urgência constitucional. Se não for aprovado em 45 dias após a retomada dos trabalhos do Legislativo, portanto, passará a trancar a pauta da Câmara dos Deputados e, depois, também a do Senado.

O Executivo decidiu usar a perrogativa prevista no artigo 64 da Constituição por entender que a mudança é necessária para dar agilidade às licitações e, por conseqüência, à execução dos investimentos previstos no PAC. Sobretudo no setor de infra-estrutura, onde estarão as obras públicas de maior porte, a nova lei pode remover dificuldades burocráticas.

Um exemplo é a introdução de um fase saneadora nos processos licitatórios, ou seja, a possibilidade de que os concorrentes corrijam erros meramente formais em suas propostas, como uma letra trocada ou uma vírgula fora do lugar. Mesmo quando não comprometem em nada o conteúdo e a idoneidade jurídica das propostas, pela lei atual, como não podem ser corrigidos, esses erros dão margem a contestação pelos demais concorrentes, alimentando uma "indústria" de recursos que atrasa a contratação de obras públicas.

A possibilidade de apresentação de recursos será reduzida também porque ficará limitada a único momento do processo. Atualmente, a contestação de propostas ou de outros concorrentes pode ocorrer em qualquer fase. "Hoje, se uma licitação recebe 20 propostas e envolve três fases, há 60 possibilidades distintas de contestação", explica o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santana, que participou da elaboração do projeto.

Na tentativa de dar agilidade à contratação de obras, o texto do governo também permite inversão de fases. A análise das propostas de preço poderá ser feita antes da análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes. O órgão público contratante ganha tempo porque terá de analisar apenas a habilitação do vencedor. Se o autor da melhor proposta de preço não preencher os requisitos da habilitação, aí sim o órgão chamará outro concorrente a se habilitar.

O projeto busca adequar a lei às novas tecnologias da informação, o que também resultará em maior agilidade dos processos de seleção dos fornecedores de obras e serviços ao setor públicos, destaca Rogério Santana. Todas as modalidade de licitação poderão ser realizadas por meio eletrônico, pela internet. Hoje, essa possibilidade está restrita à modalidade de pregão, que, por isso mesmo, é mais rápida e mais transparente do que modalidades como carta-convite, tomada de preço ou concorrência pública. Conforme Santana, no que toca ao uso de meio eletrônico, a Lei 8.666 (atual) é obsoleta porque "foi elaborada em 1993, quando todos os processos eram baseados em papel".

Já a lei que introduziu a modalidade de pregão é de 2000. Enquanto a contratação por meio de pregão eletrônico demora em média 17 dias, a tomada de preços, por exemplo, demora 90 dias. Os processos de concorrência pública são ainda mais demorados, durando pelo menos quatro meses. Se a lei permitir o uso da internet também nessas duas modalidades, esses prazos caem, acredita Santana.

Outra alteração prevista no projeto do Executivo é a obrigatoriedade de uso do pregão, preferencialmente eletrônico, em todas as compras de bens e serviços comuns da administração pública, nas três esferas de poder, federal, estadual e municipal. A União já adota tal exigência para suas aquisições. Segundo Santana, isso representou, só em 2006, economia de R$ 1,8 bilhão para os cofres federais, pois, ao facilitar e aumentar a concorrência, o pregão reduz preços.