Título: Cliente terá de pedir a banco a migração para conta salário
Autor: Ribeiro, Alex e Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 08/09/2006, Finanças, p. C8

Quem quiser usufruir os benefícios das novas contas salários terá que procurar o banco para fazer a opção. Para aqueles que não se manifestarem, na prática o relacionamento com o banco seguirá do jeito que é hoje.

O cliente pode ter dois tipos de ganho com a nova conta salário. Um deles é, em vez de usar uma conta bancária tradicional, que paga tarifas e CPMF, movimentar uma conta salário, que é isenta desses dois custos, mas oferece menos serviços. Outro possível ganho é transferir, de forma automática e sem custo, o salário para uma conta corrente em outro banco.

Na quarta-feira, o Banco Central publicou as resoluções que regulamentam a nova conta salário, a portabilidade de dívidas e a transferência automática de cadastros de um banco para outro.

No caso da conta salário (que se aplica também a aposentadorias e pensões), a novidade do pacote divulgado pelo governo na terça é que os bancos estarão obrigados a abri-las, a partir de 1º de janeiro de 2007, quando assinarem convênios com empresas para pagamento de salários. A conta salário já existia, mas antes era facultativa - e raramente aberta pelos bancos.

A nova regra, pelo menos por enquanto, aplica-se apenas aos novos convênios. Sobre os antigos, assinados até 5 de setembro, o governo se compromete a tomar alguma decisão até o fim do ano. O que está certo, apenas, é que, se renovados ou modificados, entram na regra que obriga a abertura de conta salário.

A conta salário não é uma conta de depósitos tradicional, explicou o chefe do Departamento de Normas do BC, Amaro Gomes. Nela, só podem ser depositados salários e benefícios do trabalhador. Não é permitido, por exemplo, depositar um cheque ou fazer uma transferência para ela.

Também não pode ser movimentada por cheque. O dinheiro é movimentado de duas formas: por cartão magnético ou por ordens de transferência de recursos. Fica a cargo do banco definir que tipo de serviço está incluído no cartão magnético. Pode ser apenas um cartão de saque, mas também pode ser um cartão de débito ou que dê acesso a outros serviços, como o debito automático de contas e pagamento de boletos nos caixas eletrônicos.

As movimentações por cartão ou transferências não pagam CPMF. Também existe, de forma geral, a isenção de tarifas, com exceção de um caso: quando o cliente transfere os recursos para uma conta bancária em valores picados. Se der uma ordem para transferir tudo de uma vez, não paga tarifa. Quando usar cartão, pode sacar tudo de uma vez ou aos poucos, sem tarifas.

A transferência automática e no mesmo dia será possível por meio de um novo instrumento, uma espécie de Transferência Eletrônica Disponível (TED), que está sendo criado pelo BC.

Caso queira ficar só com a conta salário, o cliente terá que manifestar essa opção ao banco, fechando a conta corrente atual - caso contrário, o banco pode cobrar tarifas sobre ela, mesmo que não seja movimentada. Se quiser transferir os salários para um outro banco, o cliente terá que indicar a conta de sua preferência. Nos dois casos, pode mudar de idéia quando quiser, comunicando o banco cinco dias antes.

Na hipótese de o cliente não se manifestar, o banco irá alterar seus procedimentos internos, mas para o cliente, na prática, não muda nada. O banco vai depositar os salários em uma conta salário, transferindo em seguida o dinheiro para a conta corrente. Não cobrará tarifa nem CPMF na conta salário, mas os encargos são aplicados na conta corrente.

Outra resolução publicada anteontem regulamenta parte da portabilidade do crédito, que é a possibilidade de o cliente contratar um empréstimo mais barato em uma instituição financeira para pagar divida em outra. Foram definidos, por enquanto, os procedimentos que dizem respeito aos bancos, como tarifas.

A instituição financeira em que o cliente está renegociando uma divida poderá pagar diretamente o débito à instituição anterior. Ou seja, o cliente não precisa ir mais de um banco para outro para quitar o débito antigo - algumas instituições indicavam agências de difícil acesso e atendimento precário para receber a quitação antecipada de dívidas. Não poderá ser cobrada tarifa sobre esse pagamento direto.

Outra novidade é que os bancos terão que fixar, em reais, a tarifa para o pagamento antecipado de dívida. Antes, os contratos podiam dizer que a tarifa estava em uma tabela, que pode ser modificada periodicamente.

O problema é que as regras valem apenas para os novos contratos. "Temos que respeitar os contratos firmados", disse o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Júlio Gomes de Almeida. Ainda não foi definida regra parta a quitação antecipada de crédito consignado nem de financiamento imobiliário.

Na mesma resolução, também foi aperfeiçoada a portabilidade da ficha cadastral. Esse documento permite que o cliente, ao trocar de banco, leve seu histórico, com dados positivos e negativos. Agora, o novo banco pode solicitar a ficha diretamente ao velho, caso autorizado pelo cliente. Continua a valer o prazo de entrega de 15 dias a partir do pedido, e as informações devem cobrir no mínimo os 12 meses anteriores ao pedido. As informações incluem, entre outras, os dados do cliente, o saldo médio mensal, o histórico das operações de empréstimo e o saldo médio dos investimentos.

O governo deve anunciar, na próxima semana, mais quatro medidas para aumentar a concorrência entre os bancos. Além dessas e das seis que já foram divulgadas na terça, outras 15 estão sendo estudadas para o crédito imobiliário, segundo Gomes.

No que vem sendo chamado de "crédito consignado das empresas", o objetivo é reduzir o custo da autorização que atualmente a contratante exige para a operação junto aos bancos. "Estamos analisando as normas jurídicas para regular uma relação tipicamente privada", disse.

O secretário informou que o crédito imobiliário ficou fora do anúncio da portabilidade porque o custo cartorial desse tipo de financiamento é muito alto.

Almeida revelou que o estímulo aos financiamentos imobiliários está sendo estudado num conjunto de quinze medidas. Duas delas são a permissão para excluir a Taxa Referencial (TR) nos contratos habitacionais e o crédito consignado para esse tipo de operação.

Na semana que vem, deve ser publicada uma Medida Provisória (MP) que cria o cadastro positivo (banco de informações dos bons pagadores) e suspende a cobrança de dois tributos - CPMF e IOF - nas trocas de banco para que os clientes tenham a possibilidade de pagar taxas de juros mais baixas.