Título: Fisco de SP começa a usar penhora on line
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 08/09/2006, Legislação & Tributos, p. E1

O município de São Paulo - assim como já faz a Procuradoria do Estado - passará a solicitar ao Judiciário paulista, a partir deste mês, o uso da penhora on line para o bloqueio eletrônico de contas bancárias de devedores do fisco municipal. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) pretende usar o sistema apenas para os processos de cobrança em que o contribuinte não apresentou bens para garantir a dívida e para os débitos acima de R$ 100 mil. Segundo o procurador-geral do município, Celso Augusto Coccaro Filho, dentre esses processos terão maior atenção as ações cujos valores sejam superiores a R$ 1 milhão.

Hoje, há 2.021 contribuintes com dívidas inscritas superiores a R$ 1 milhão, e que respondem por R$ 15,56 bilhões, ou 69,95%, de toda a dívida ativa tributária do município. A maior parte dos débitos em curso, cerca de 90%, refere-se ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Mas há execuções relativas ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) nesses valores.

A decisão da procuradoria de pedir o bloqueio eletrônico de contas bancárias ocorre no momento em que a corregedoria-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou aos magistrados do Estado que usem o sistema oferecido pelo Banco Central, o chamado Bacen-Jud 2.0. Por esse meio, as ordens de bloqueio ocorrem instantaneamente por meio eletrônico. Os pedidos de penhora via papel foram vedados pela corregedoria. Coccaro Filho afirma que a normatização da penhora on line foi um dos pedidos, dentre outros, formulados pela procuradoria, em 2005 e 2006, à corregedoria-geral da Justiça. Segundo ele, os bloqueios de ativos eram realizados por ofícios em papel dirigidos ao Banco Central. Por isso, diz, dada a forma de comunicação, permitia-se ao devedor sacar o dinheiro da conta antes que o bloqueio ocorresse.

A penhora de contas sempre existiu, mas por meio de papel, como lembra o advogado Edmundo Emerson Medeiros, sócio do escritório Iezzi, Medeiros, Zynger. O que diferencia o sistema eletrônico, diz, é a velocidade em que ocorre e a eficiência do mesmo. Para ele, a medida não pode ser banalizada e deve ser usada somente em terceiro ou quarto plano, após tentar-se outros meios para o pagamento da dívida. "Na conta penhorada pode estar todo o capital de giro da empresa, o oxigênio do empreendimento", afirma. O advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes, Sawaya Advogados, acredita que a penhora on line é uma tendência e para o âmbito privado é muito boa, pois facilitará o pagamento das dívidas a partir do trâmite mais rápido das execuções. Nas cobranças fiscais, ele diz que a penhora só deve ocorrer quando não foram achados bens para a penhora.

Além da penhora on line, a Procuradoria-Geral do Município solicitou ao TJSP outras medidas com o intuito de dar maior efetividade às cobrança. Uma delas é que as execuções com valores maiores tenham trâmite prioritário no anexo fiscal. Pede também que o tribunal crie meios para permitir aos juízes reunirem em um único processo as diversas execuções ficais que envolvam um mesmo devedor. Outra sugestão é que a intimação de devedores que moram em outros Estados possa ser feita por carta comum, e não por carta precatória. Além disso, pede a criação de um cartório exclusivo para execuções fiscais em que a parte tenha advogado constituído nos autos. A idéia é que a intimação seja feita para o advogado por meio do Diário Oficial e não por carta enviada ao devedor. "Isso evita o uso do correio e ganha-se tempo", afirma Coccaro Filho.