Título: Relator da LDO pede que governo defina obras
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 11/05/2007, Política, p. A8

O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2008, deputado João Leão (PP-BA), defende que o Congresso não espere pelo envio do Plano Plurianual dos próximos quatro anos (PPA 2008-2011) para definir que obras e programas terão prioridade na elaboração do Orçamento do próximo ano, cujos parâmetros são dados pela LDO. Alegando que é preciso esperar pelo PPA, que só chega em agosto, o governo excluiu do projeto de LDO encaminhado em abril o tradicional Anexo de Metas e Prioridades. Por isso, em seu relatório preliminar, apresentado anteontem à Comissão Mista de Orçamento, Leão propõe que o anexo seja incluído pelo Congresso, com base numa lista de prioridades que ele, relator, já solicitou ao próprio Executivo.

A cada quatro anos, um novo PPA é elaborado, sempre no primeiro ano de mandato do presidente da República. Por isso, esta não é a primeira vez que a proposta de LDO chega ao Congresso sem o anexo. Segundo a consultoria da CMO, também foi assim no primeiro ano do governo Lula, em 2003, e no primeiro ano de mandato de presidentes anteriores. A diferença é que, desta vez, a omissão do projeto original não deverá prevalecer no texto final da LDO.

"A ausência do PPA, por uma incoerência de prazos, não se presta para justificar a exclusão", afirma Leão em seu relatório, referindo-se aos prazos de apresentação dos projetos de LDO (abril) e de PPA (agosto): "O estabelecimento de metas e prioridades direciona a aplicação dos escassos recursos públicos, o que é necessário à atuação do governo na promoção do crescimento econômico".

As metas e prioridades a serem incluídas pelo relator serão compatíveis com o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC). Para evitar que o PAC seja prejudicado, Leão estabelece, em seu relatório preliminar, algumas restrições para a apresentação de emendas ao seu futuro substitutivo. Sempre que o alvo de alteração for o anexo de metas e prioridades, só serão permitidas emendas coletivas, ou seja, de bancada estadual ou de comissões temáticas da Câmara e do Senado. Assim, evita-se que demandas paroquiais, de interesse muito localizado de um determinado parlamentar, tomem espaço de projetos de interesse nacional ou regional. Emendas individuais só serão admitidas ao texto do substitutivo não ao anexo.

É no relatório preliminar que a CMO estabelece as regras relativas à apresentação de emendas. O documento ainda precisa ser aprovado, mas já há acordo entre as lideranças partidárias em torno das propostas de Leão. (MI)