Título: Penhora na CSN alerta contribuintes
Autor: Teixeira, Fernando e Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 11/05/2007, Legislação & Tributos, p. E1

O bloqueio de R$ 685 milhões da conta da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) na terça-feira, em razão de uma ação de execução fiscal pelo uso indevido do crédito-prêmio IPI na compensação de tributos deixou em alerta advogados e representantes de empresas - não somente pela conturbada disputa tributária sobre o tema, mas também pelo uso da penhora on line de uma conta bancária em processos fiscais, que de fato tem crescido, conforme dados do Banco Central (Bacen).

Para muitos tributaristas, o dia de ontem foi de explicações. Ao longo do dia, eles receberam inúmeras consultas de clientes amedrontados pela possibilidade de que o que ocorreu com a CSN possa se repetir com suas empresas. Um advogado tributarista que participava ontem do II Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro conta que foi acordado logo cedo por telefonemas de clientes preocupados com a possibilidade de penhoras on line. "Tive que apaziguar minhas ovelhas", disse o advogado. Outro advogado, que prefere não se identificar, disse que em todas as reuniões com clientes que participou ontem, a penhora on line acabou sendo discutida, apesar de não estar prevista inicialmente na pauta de debates.

Até o início do ano passado, poucos juízes federais de varas de execução fiscal aplicavam o bloqueio on line de contas bancárias. O sistema do Banco Central chamado Bacen-Jud, que permite a penhora on line, era usado quase que exclusivamente pela Justiça do Trabalho. Mas os números do Banco Central nos primeiros meses deste ano mostram que o quadro está mudando. A quantidade de acessos ao Bacen-Jud por juízes federais aumentou 289,5% de janeiro a março de 2007 em relação ao mesmo período do ano passado. Já a Justiça estadual registrou um crescimento ainda maior, de 754,7%, também no mesmo período. A Justiça do Trabalho, tradicional no uso do sistema, registrou crescimento de 35,7% nos acessos ao sistema nos primeiros três meses deste ano em relação ao mesmo período do ano passado.

De acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes, pelo menos 90% dos juízes federais de varas de execução já aderiram ao Bacen-Jud. Na área criminal, onde o sistema é usado há mais tempo, a adesão já é próxima a 100%. A utilização, neste caso, está voltada à localização e bloqueio de bens em casos de lavagem de dinheiro.

O advogado Sérgio Presta, do Veirano Advogados, acredita que o crescimento do uso da penhora on line esteja ligado à alteração da Lei de Execuções Judiciais por meio da Lei nº 11.382, de 2006. Segundo ele, a norma traz expressamente a possibilidade da penhora on line. "Antes era mais complicado, a lei tornou o procedimento mais simples", diz. Segundo ele, hoje em dia se o devedor apresentar bem de baixa liquidez ou bens insuficientes para garantir a execução, com certeza o bloqueio de conta ocorrerá.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já apóia a difusão do Bacen-Jud na área fiscal há alguns anos, mas encontrava pouco respaldo na Justiça Federal e resistência de parte dos juízes. A Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo também vinha há algum tempo tentando aplicar o uso do sistema na cobrança de dívidas fiscais de contribuintes com o Estado. Hoje, ainda há críticas ao sistema em razão da possibilidade do bloqueio simultânea de várias contas ao mesmo tempo. Segundo Walter Nunes, da Ajufe, no início do ano o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou uma recomendação pedindo melhoras no sistema. Uma forma de driblar a resistência, diz o juiz, é a Fazenda indicar previamente uma conta para ser bloqueada.

O estímulo ao uso da penhora veio com o lançamento do sistema Bacen-Jud 2.0 em dezembro de 2005. O principal objetivo da atualização do sistema foi exatamente evitar o bloqueio de várias contas, mas a solução foi vista como pouco prática pelos magistrados. Na nova versão, o site do Bacen permite a consulta prévia das contas dos executados e o desbloqueio on line de eventuais excessos. Mas os magistrados alegam que a consulta prévia alerta os empresários sobre a penhora, permitindo que eles "sumam" com o dinheiro. E o desbloqueio dos excessos, mesmo on line, demora até cinco dias para ser confirmado. (Colaborou Josette Goulart, do Rio)