Título: Projeto que regula greve quer assegurar 40% dos serviços
Autor: Romero, Cristiano
Fonte: Valor Econômico, 15/05/2007, Brasil, p. A5

O governo quer cortar o ponto de funcionários públicos que fizerem em greve. Além disso, pretende contratar servidores, em caráter temporário, para substituir os grevistas. Quer também considerar todo serviço público essencial e criar o conceito de "atividade de interesse inadiável", dificultando a deflagração de greves em hospitais públicos, serviços de abastecimento de água e de pagamento de benefícios previdenciários.

As medidas constam do anteprojeto que propõe a regulamentação das greves no serviço público. Elaborada pelo Ministério do Planejamento e a Advocacia Geral da União (AGU), a minuta do projeto foi enviada, na última sexta-feira, à Casa Civil, que, agora, debaterá o assunto com os Ministérios do Trabalho, Previdência Social e da Justiça, antes de enviar a proposta ao Congresso Nacional.

Segundo fontes ouvidas pelo Valor, o governo não negociará o projeto com as centrais sindicais. "A negociação vai acontecer no Congresso", revelou um assessor graduado do governo. As centrais já manifestaram oposição ao corte de ponto, incluído no anteprojeto por exigência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e à contratação temporária de servidores.

De acordo com o anteprojeto, cuja redação final ficou a cargo do advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, quando uma greve for deflagrada no serviço público, os funcionários terão que assegurar o funcionamento de pelo menos 40% dos serviços - o percentual mínimo, nas greves do setor privado, é 30%. No caso das "atividades de interesse inadiável", o governo poderá solicitar à Justiça a elevação do percentual mínimo. Além disso, nesses casos, as paralisações terão que ser comunicadas ao governo com 72 horas de antecedência - nos outros casos, o prazo será de 48 horas. Para serem deflagradas, as greves terão que ter a aprovação, em assembléia, de 2/3 dos funcionários de cada órgão. Sem isso, será considerada ilegal.

Esta é uma exigência de difícil cumprimento, por isso, na avaliação de fontes consultadas pelo Valor, foi colocada no anteprojeto para forçar as centrais sindicais a ceder em outros pontos do projeto. No setor privado, o quorum para deliberação de greves é determinado pelo estatuto de cada entidade sindical, mas, em geral, as greves começam com a aprovação mínima de 2/3 dos participantes das assembléias, uma regra bem mais flexível que a prevista pelo governo para o funcionalismo.

Até o início da semana passada, a AGU e o Ministério do Planejamento não haviam fechado questão sobre o corte de ponto dos funcionários grevistas, mas, no fim, acabou prevalecendo a opinião do presidente Lula, que considera "férias" as greves sem alguma forma de punição. Atualmente, os dias parados não são cortados nas greves de funcionários públicos, o que acaba estendendo a duração das paralisações. O anteprojeto traz, no entanto, atenuantes à regra.

Pelo anteprojeto, se a greve for considerada ilegal pela Justiça, o governo cortará o ponto dos servidores faltosos, mas somente até o limite de 30% dos salários. Do contrário, se o movimento for julgado legal, os funcionários públicos não terão o ponto cortado, mas serão obrigados a repor pelo menos 50% dos dias não trabalhados.

O governo não trata, no anteprojeto da lei de greve dos funcionários públicos, da possibilidade de acordo coletivo. Inicialmente, a idéia era evitar a regulamentação desse tema, uma vez que, na avaliação dos técnicos, a instituição de acordos coletivos pode politizar excessivamente os movimentos grevistas. O plano do governo, agora, é propor uma lei de greve dura, mas encaminhar ao Congresso, num segundo momento, uma proposta de emenda constitucional (PEC), regulamentando os acordos coletivos.