Título: Fazenda pode rever projeto sobre dívidas
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 16/05/2007, Brasil, p. A4

Diante das críticas feitas pelo empresariado e advogados tributaristas, o Ministério da Fazenda admite rever o projeto de lei que transfere para a esfera administrativa a cobrança da dívida ativa da União, do Distrito Federal e dos Estados. A decisão não está tomada. Mas se prevalecer o novo texto em estudo, a penhora de saldos bancários e aplicações financeiras, como medida para garantir o pagamento de tributos atrasados por empresas e pessoas físicas, só poderá ocorrer mediante prévia autorização judicial, informou ao Valor o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams.

Na versão que foi divulgada em março, somente a penhora de faturamento das empresas permaneceria dependendo de decisão de um juiz, explica ele. A chamada penhora "on-line", referente a recursos mantidos pelo contribuinte junto ao sistema bancário, poderia ser realizada pela própria Fazenda, sem necessidade de autorização judicial. Principalmente por causa disso, o projeto gerou críticas do setor privado.

Na avaliação de Adams, o possível recuo em relação a esse ponto, que é o mais polêmico, não desfiguraria o projeto original. Apenas lhe daria "mais equilíbrio" e, por conseqüência, maior possibilidade de aprovação pelo Legislativo. "Não é nossa intenção desorganizar a vida das empresas", disse o procurador. Ele reconhece que o bloqueio de contas bancárias "é uma medida forte e extrema", o que justifica necessidade de pronunciamento prévio da Justiça.

Comparativamente à situação atual, a mudança ainda seria grande, pois, hoje, todo o processo de execução da dívida ativa depende da Justiça, lembra Adams. Nem o simples ato de avisar um contribuinte que seu débito foi inscrito em dívida ativa tem valor legal se for feito diretamente pela PGFN e não por intermédio da Justiça.

Segundo o procurador, em algumas situações, isso atrapalha mais a vida das empresas do que a do fisco. É o caso, por exemplo, de uma empresa que esteja contestando a cobrança de um tributo na Justiça e que, por não ter obtido liminar, acabou sendo inscrita na dívida ativa. Se essa empresa precisar de uma certidão negativa de débito da PGFN, ela pode obtê-la, mesmo sem decisão liminar sobre o contencioso tributário. Basta fazer um depósito que garanta o pagamento de dívida na hipótese de perder a disputa. Para que esse depósito possa ser feito, no entanto, o processo de execução da cobrança pela PGFN precisa estar ajuizado. E entre a inscrição e o ajuizamento há uma defasagem média de dois a três meses. Se a certidão negativa de débito for necessária justamente nesse intervalo, a empresa terá problemas, pois não vai consegui-la, explica Adams.

O procurador lembra que, pela legislação atual, a Justiça não só autoriza como executa ela própria a penhora de valores em conta corrente, por intermédio do Bacenjud, sistema do Banco Central que permite aos juízes dar ordem direta para as agências dos bancos. Nesse ponto, mesmo representando uma flexibilização da original, a nova versão do projeto também representa mudança da situação atual, já que caberia à Justiça somente autorizar. A operação da penhora propriamente dita passaria para a PGFN, tornando o processo mais ágil, destaca Adams.

Os ajustes em estudo incluem mudança também em relação à penhora de bens, móveis e imóveis. Nesse caso, PGFN não vê necessidade de que o projeto exija autorização judicial prévia. Mas admite que o texto carece de um detalhamento que dê aos contribuintes maior segurança quanto à compatibilidade entre o valor da dívida executada e o valor do bem penhorado. Adams explica que serão introduzidos dispositivos para evitar penhora de bens de valor muito acima do necessário para pagamento da dívida.

A PGFN acredita que até junho será possível ao governo concluir o projeto e encaminhá-lo ao Congresso. Junto com a alteração de normas de execução fiscal seguirá um segundo projeto, abrindo a possibilidade de negociação de débitos inscritos em dívida ativa. É o projeto da Lei Geral de Transação e outras Soluções Alternativas de Controvérsia Tributárias.