Título: 'Quinto' será alvo de proposta de emenda
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 13/01/2005, Legislação &, p. E1

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) enviará em fevereiro uma proposta ao Congresso Nacional para extingüir as vagas de advogados e de promotores de Justiça na composição dos tribunais brasileiros. A entidade tem um posicionamento firme contra o chamado quinto constitucional. Hoje, 20% das vagas da composição nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), Tribunais de Justiça (TJs), Tribunais Regionais Federais (TRFs), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST) são destinadas a integrantes do Ministério Público e a advogados. A discussão promete ser das mais intensas nos plenários do Congresso. Isso porque, até agora, cada manifestação da Anamatra recebeu uma resposta incisiva e até agressiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente do Conselho Nacional da OAB, Roberto Busato, escalou o integrante mais antigo da entidade para responder à Anamatra, Gustavo Azevedo Branco. "Não entendo porque esse debate surgiu agora", diz. "Só pode ser por interesses corporativos, porque foram criadas mais dez vagas para o TST e não querem que um quinto desse contingente seja preenchido por advogados ou membros do Ministério Público", rebate. A Anamatra se posicionou oficialmente contra o quinto constitucional em 2002. "Entendemos que não há razão para ingresso na magistratura sem concurso público", afirma o presidente da entidade, Grijalbo Coutinho. "Queremos o fim da ingerência política na escolha dos novos juízes." A Anamatra tentou incluir a extinção do quinto constitucional em duas oportunidades no debate sobre a reforma do Judiciário, sem sucesso algum. Os relatores do texto, senadores Bernardo Cabral e José Jorge, nem quiseram discutir o assunto, pois sabiam da resistência enorme ao pleito da entidade. "Decidimos, então, esperar a aprovação da reforma para retomar a discussão", diz Coutinho. O presidente da Anamatra já conversou com vários parlamentares sobre o assunto e não terá dificuldades de encontrar um deles para encampar a idéia e apresentar uma proposta de emenda constitucional. Coutinho alega que a criação do Conselho Nacional de Justiça, com integrantes da OAB e do Ministério Público, tira a necessidade de manutenção de advogados e procurados na composição das cortes. "O quinto constitucional era importante para exercer um controle externo dentro do Judiciário, mas, com o conselho, não há mais razão de ser", afirma. A entidade trabalhista refuta o argumento de que a presença de advogados e procurados pode arejar os tribunais. "Isso não é verdade, porque 90% dos juízes foram advogados antes de passarem nos concursos", diz Coutinho. Azevedo Branco, ex-juiz do TRT de Minas Gerais que ingressou no tribunal pelo quinto constitucional, refuta o argumento. "Quando eu entrei na magistratura, tinha 32 anos de atividade como advogado. É importante que isso ocorra, pois os advogados experientes têm uma visão ampla da Justiça que os juízes não têm", rebate. Nos debates no Congresso, a Anamatra vai procurar outras entidades para apoiar a idéia junto aos parlamentares. A Associações dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pode ser uma aliada. "Em 1996 a Ajufe se posicionou contra o quinto, mas devemos fazer uma nova consulta aos associados para marcar nosso posicionamento", diz seu presidente, Jorge Maurique. O constitucionalista Fábio Konder Comparato não concorda com a posição da Anamatra. "Tem funcionado muito bem o sistema do quinto, não vejo progresso em eliminá-lo", diz o jurista. "Há certa tendência em ver a realidade de um só ponto de vista, mas não me parece que deveria haver qualquer alteração", afirma. "Dentro do quadro atual, a pluralidade de origem dos juízes vem em benefício da sociedade." Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciaram a respeito de ações que contestavam o quinto constitucional. A decisão mais importante foi do STJ, que garantiu o direito da OAB e do Ministério Público de terem direito a vagas relativas ao quinto no TJ do Distrito Federal. A segunda turma do tribunal foi unânime em determinar ao presidente daquela corte o respeito à determinação da Constituição. "Os tangenciamentos processuais do TJ, os quais retardam o enfrentamento do mérito do mandado de segurança há mais de cinco anos, período no qual foram abertas cinco vagas na corte, têm sido capazes de afastar a aplicação da Constituição, que garante a presença do quinto na formação dos tribunais", disse a ministra Eliana Calmon no julgamento, que ocorreu em maio de 2003.