Título: Estados pressionam relator por limite à folha
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 21/05/2007, Política, p. A7

O limite de expansão de despesas com pessoal que for definido para a União poderá valer também para os Estados e o Distrito Federal. A possibilidade está sendo considerada pelo deputado José Pimentel (PT-PE), responsável pela relatoria, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/2007, que cria o limite. A pressão pela mudança do texto, que em princípio valeria apenas no âmbito federal, vem dos chefes dos executivos estaduais. Segundo Pimentel, todos os governadores, sem exceção, querem a extensão da norma.

O projeto, de autoria do Executivo, foi encaminhado em janeiro, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Com objetivo de conter o aumento de despesas correntes e abrir espaço para investimentos no âmbito do orçamento fiscal, o governo propôs restringir a 1,5% ao ano, além da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o aumento das despesas da União com pessoal e respectivos encargos. Esse seria o teto anual de crescimento no período de 2007 a 2016, tendo como base inicial de comparação o ano de 2006, quando essas despesas somaram cerca de R$ 107,1 bilhões.

Ainda de acordo com o texto original, o limite seria aplicado separadamente a cada um dos poderes da União. Nesse aspecto, o projeto deve ser preservado. Havendo extensão da norma para os Estados, portanto, os governos estaduais ganhariam um instrumento legal para segurar não só os gastos de pessoal sob seu controle, mas também os das assembléias legislativas, dos tribunais de justiça e do Ministério Público, segmentos onde costuma haver mais liberalidade na concessão de vantagens salariais diretas e indiretas ao funcionalismo público.

Na esfera federal, não é diferente. Pelo menos nos últimos dez anos, a folha de pessoal cresceu proporcionalmente mais justamente naqueles segmentos cuja política de pessoal está fora do alcance do controle do governo, ou seja, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. "O problema não é o Executivo", reconhece o deputado José Pimentel. Tanto que, se estivesse valendo desde 1997, o limite proposto na versão original do PLC 1/2007 teria sido mais do que suficiente para acomodar o que de fato aconteceu com a folha de pessoal do governo federal, destaca o relator, com base em estudo da consultoria de orçamento da Câmara.

O estudo mostra que, se tivessem crescido 1,5% ao ano acima da inflação medida pelo IPCA, as despesas de pessoal do Executivo (excluído Ministério Público) teriam alcançado R$ 90,7 bilhões em 2006. Mas o montante efetivamente gasto foi de R$ 85,3 bilhões, ou seja, cerca de 5,4 bilhões a menos.

Já as despesas de pessoal do Poder Legislativo apresentaram evolução acima do que permitiria o mesmo limite. Somadas, as folhas da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União atingiram R$ 5,468 bilhões em 2006, R$ 1,654 bilhão a mais do que poderiam se a restrição estivesse valendo há dez anos. No caso do Judiciário e do Ministério Público da União, a diferença é maior ainda. Juntos, Justiça e Ministério Público gastaram R$ 16,32 bilhões com pessoal no ano passado, R$ 7,06 bilhões a mais do que poderiam se estivessem sujeitos à regra desde 1997.

Por causa do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público, mesmo com a contenção feita pelo Executivo, para o conjunto dos Poderes da União a folha de pessoal também cresceu acima de 1,5% ao ano além da inflação nos últimos dez anos. A aplicação do limite, nesse período, permitiria chegar a 2006 com gastos de, no máximo, R$ 103,776 bilhões. Mas a despesa realizada foi de R$ 107,095 bilhões.

José Pimentel, que pretende apresentar seu relatório esta semana, não revela se fará ou não algum ajuste na regra do limite. Mesmo com ajustes, se for aprovado, o PLC 1/2007 representará um endurecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que diz respeito a gastos com pagamento de servidores públicos. A atual versão da LRF estabelece um teto apenas para o volume de gastos e não para a variação anual. Na esfera federal, esse teto, de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL), é frouxo demais em relação à realidade, pois, em 2006, os gastos da União com pessoal representaram somente 28,4% da Receita Corrente Líquida.