Título: Lula sanciona MP do PAC que cria fundo de investimento do FGTS
Autor: Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 30/05/2007, Política, p. A12

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, ontem à noite, a última medida provisória do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - a MP 349/07, alterada por projeto de lei de conversão (PLV 10/07) na Câmara dos Deputados -, que criou o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). A medida havia sido aprovada minutos antes no plenário do Senado. Os recursos do fundo serão usados em investimentos nos setores de energia, rodoviário, ferroviário, hidroviário, portuário e de saneamento.

A nova lei determina que o fundo seja formado com aplicação inicial de R$ 5 bilhões, transferidos do patrimônio líquido do FGTS. Outros recursos poderão ser alocados até o limite de 80% do patrimônio líquido do FGTS registrado em 31 de dezembro de 2006, equivalente a R$ 16,7 bilhões. Senadores da oposição disseram que o FGTS terá um déficit patrimonial de R$ 5 bilhões.

Os governistas, por sua vez, argumentam que o fundo irá estimular a economia e gerar mais empregos. E que trabalhadores beneficiários do FGTS não sofrerão prejuízos, já que a Caixa Econômica Federal, encarregada de administrar e gerir o FI-FGTS, deverá cobrir o risco das aplicações no novo fundo e garantir rentabilidade mínima de 3% ao ano, mais Taxa Referencial (TR) - mesma remuneração das contas vinculadas ao FGTS.

Outras três medidas provisórias também foram aprovadas: a que destinou R$ 100 milhões para os Jogos do Pan-Americanos (MP 356/07), a que compensou estados e municípios por prejuízos em exportações (PLV 14/07, proveniente da MP 355/07), e a que autoriza a União e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) a renegociarem seus créditos com a Itaipu Binacional (MP 357/07).

O relator da MP do FGTS Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo, rejeitou todas as emendas apresentadas no Senado, porque a vigência da MP iria até a próxima sexta-feira. Segundo o relator da MP na Câmara, Wilson Santiago (PMDB-PB), uma novidade no texto é que o mesmo valor dos recursos do FGTS utilizados ao ano no fundo deve ser incluído no orçamento do FGTS do ano seguinte para atender à demanda de moradia.

Para evitar a concentração de recursos em um determinado segmento, o relator determinou que o conselho curador deverá estabelecer limites por empreendimento, setor e classe de ativo. Caberá a um Comitê de Investimento a aprovação de quais obras contarão com recursos desse novo fundo.