Título: TRF exclui ISS da base de cálculo da Cofins
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 30/05/2007, Legislação & Tributos, p. E1

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, proferiu a primeira decisão conhecida aceitando a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da Cofins. A decisão favoreceu a Contax - maior empresa de call center do país, com 50 mil funcionários - e representa um dos mais importantes desdobramentos do julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, ainda em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). Suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o caso já conta com seis votos em favor dos contribuintes - que, portanto, já têm maioria - e apenas um a favor do fisco. Diante do placar, a tese da exclusão do tributo já é dada como ganha por muitos advogados, alimentando uma série de ações semelhantes que ingressam na Justiça e até mesmo algumas teses derivadas - como no caso do ISS.

A decisão do TRF da 1ª Região foi proferida neste mês pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, da oitava turma do tribunal. A desembargadora considerou que a existência dos votos favoráveis à tese da empresa no caso de ICMS em julgamento no Supremo conferiam plausibilidade ao pedido, justificando a suspensão da exigibilidade do tributo. "Entendo que o raciocínio aplicado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins também é cabível para excluir o ISS", afirmou.

De acordo com o advogado responsável pelo caso, Luiz Gustavo Bichara, apesar de ser uma decisão monocrática, a liminar tem grandes chances de ser confirmada na turma de desembargadores que deve analisar o caso - já que a oitava turma do TRF é uma das poucas do país que já tem um precedente reconhecendo a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Com vários processos já excluindo o ICMS da base da Cofins, Bichara diz que esta foi a primeira vez em que um tribunal aplicou o precedente ao caso do ISS.

O precedente inaugurado pelo TRF da 1ª Região pode abrir as portas para a multiplicação das ações judiciais sobre o tema. O advogado Luiz Giroto, do escritório Velloza, Giroto e Lindembojn, diz que já discutiu o tema com vários clientes, mas que até agora nenhum deles se dispôs a entrar com ações na Justiça exatamente porque não havia precedentes. A disputa pode interessar às empresas nas quais a prestação de serviços tem grande peso no faturamento. Isso inclui os prestadores típicos - como call centers, empresas de informática, de limpeza, segurança de transporte urbano e do setor gráfico. Mas, de acordo com Giroto, pode interessar também bancos e operadoras de leasing. Ele afirma que, em média, 15% da receita de um banco corresponde à prestação de serviços - taxas e tarifas - mas que este percentual é bem maior quando se trata de bancos de varejo.

O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, sócio do escritório Mattos Filho Advogados, já tem algumas ações que pedem a exclusão do ISS da base de cálculo da Cofins em andamento e acredita que o resultado deverá ser o mesmo que tende a ser aplicado pelo Supremo no julgamento do caso do ICMS em curso. "É a mesma argumentação. O que a Cofins deve tributar é a venda de serviço ou mercadoria. Se tributar o ICMS ou o ISS, estará tributando despesa", afirma.

De acordo com um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a disputa tributária em torno da exclusão do ISS da base de cálculo da Cofins pode ter um custo de até R$ 2,7 bilhões para a Fazenda Nacional em devolução de tributos, além de uma queda de arrecadação anual de R$ 520 milhões. Apesar de mais relevante em alguns setores, o impacto total da disputa é relativamente pequeno se comparado ao peso que a exclusão do ICMS da Cofins pode ter: o montante a ser devolvido chegaria a R$ 40 bilhões e a queda de arrecadação a R$ 6,83 bilhões.