Título: Contrato de gestão fica fora de lei das agências
Autor: Rittner, Daniel
Fonte: Valor Econômico, 29/05/2007, Especial, p. A14

Ficou pronto e será apresentado hoje a deputados e lideranças parlamentares, em reunião na Casa Civil, o novo texto do projeto de lei geral das agências reguladoras. Incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o projeto tem 41 artigos em sua nova versão e atende a boa parte das reivindicações feitas pelo setor privado, como a queda do "contrato de gestão".

Haverá mais transparência, com reuniões de diretoria abertas ao público, gravadas em meio eletrônico e colocadas na internet em dez dias úteis. A falta de quórum para tomar decisões, um dos problemas que mais têm afligido os empresários nos últimos anos, foi resolvida: a própria agência vai elaborar uma lista com seis substitutos, para escolha do presidente da República, em caso de vacância no quadro de dirigentes. Se o presidente demorar em indicar um novo ocupante para o cargo, assumirá em caráter interino o superintendente com maior tempo de casa.

Parece um detalhe, mas esse procedimento ganha relevância quando se leva em consideração o histórico recente: no ano passado, as agências ficaram sem quórum completo durante quase 30% do tempo. Na Anatel, o conselho diretor ficou sem se reunir por quatro semanas seguidas.

Os mandatos serão unificados em quatro anos, de forma não-coincidente. Ficará vedada a possibilidade de recondução. "Isso fortalece a independência das agências", acredita o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), relator do projeto, partindo da premissa de que diretores com chances de recondução podem sentir-se encorajados a tomar decisões favoráveis ao governo.

Um ponto tem potencial de causar polêmica: todos os presidentes das agências serão substituídos entre o 13º e 18º mês de mandato do presidente da República. Isso abre as portas para, entre janeiro e junho do segundo ano de mandato presidencial, cada novo governo assumir o comando dos órgãos reguladores. Para o relator, essa troca não deve ser vista como uma janela para eventual interferência do governo nas agências, uma vez que qualquer decisão precisará de maioria dos votos da diretoria colegiada - o governo só terá indicado três dos cinco diretores no terceiro ano de mandato do presidente da República.

Picciani dedicou-se, nos últimos três meses, à redação de um substitutivo ao projeto de lei no 3.337, encaminhado pelo governo ao Congresso, em 2004. De tão controverso, nunca conseguiu avançar. O deputado negociou cada artigo do substitutivo com a Casa Civil e diz que "está tudo encaminhado" para votação em plenário nas próximas semanas, talvez até dias, mas sabe que não agradará completamente nem ao governo, nem aos empresários. "Esse projeto regula a relação entre investidor, poder público concedente e consumidores. Por isso mesmo, precisa ser equilibrado", afirma. "Se um dos lados estiver muito satisfeito, é porque há algo de errado nele."

Para alívio do setor privado, a Casa Civil acabou abrindo mão dos contratos de gestão. Na versão original do projeto, eles instituíam metas de desempenho para o cumprimento da diretoria de cada agência. Por serem fixadas pelos ministérios setoriais, foram vistas como uma tentativa de interferir nos órgãos reguladores e abrir caminho para a eventual destituição de diretores com mandatos estáveis, em caso de descumprimento das metas.

Na nova redação dada por Picciani, os contratos de gestão foram substituídos por um Plano Estratégico de Trabalho, com duração de quatro anos, acompanhando o plano plurianual do governo. Terá "metas, objetivos e resultados esperados" - mas fixados pela própria diretoria da agência. Até o dia 30 de junho, para implementação no ano subseqüente, o órgão regulador deverá enviar um ajuste do plano ao ministério ao qual está vinculado, mas não haverá possibilidade de interferência nas metas.

Por outro lado, o governo preservou a figura do ouvidor, que ainda desperta a desconfiança dos empresários. Ele estará munido de poderes para acessar "todos os processos da agência" e deverá preparar relatórios, "semestralmente e quando julgar oportuno", que serão encaminhados aos ministérios setoriais, Fazenda, Planejamento, Casa Civil, Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União (TCU). O ouvidor terá mandato de quatro anos e sua indicação será feita pelo presidente da República. Mas, conforme pleiteavam os empresários, sua nomeação só ocorrerá após sabatina feita pelo Senado.

Se o projeto passar no Congresso tal como está, a atuação do TCU ficará restrita apenas ao acompanhamento das licitações, vedando-se as recomendações do tribunal em questões regulatórias. No artigo 12, o texto de Picciani é claro: o TCU "não se pronunciará acerca do mérito das deliberações das agências reguladoras, nos processos de natureza regulatória". Elimina-se, com isso, uma insegurança em torno das regras em vigência - como ocorreu no início do ano, quando o tribunal contestou a nova metodologia elaborada pela Aneel para fazer as revisões tarifárias de empresas da área de transmissão de energia elétrica.

Outra novidade diz respeito às audiências e consultas públicas: diferentemente do funcionamento atual, cada contribuição deverá ser respondida e comentada pela agência. Uma queixa freqüente entre empresas e consumidores é a baixa adoção, por algumas agências, das sugestões feitas nas consultas. Ou seja, de que são procedimentos meramente formais e burocráticos para permitir às suas diretorias tomar decisões.

Para fortalecer sua atuação, os órgãos de defesa do consumidor ganharão o direito, segundo a proposta, de receber auxílio de até três especialistas na matéria em discussão. Esses especialistas serão pagos com recursos das agências, sem ônus para as associações que incluam, entre suas finalidades, "proteção ao consumidor, à ordem econômica ou à livre concorrência, a defesa do meio ambiente ou dos recursos hídricos".