Título: Relator propõe ampliar uso de pregão eletrônico nas contratações públicas
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 28/05/2007, Política, p. A8

Objeto de muita polêmica na Câmara dos Deputados, o uso do pregão eletrônico na contratação de obras pelo setor público tende a ser ampliado pelo Senado, onde passou a tramitar, recentemente, o projeto que altera a lei de licitações. Acolhendo emendas apresentadas pelos senadores ao texto dos deputados, o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE ), responsável pela relatoria, propõe elevar para R$ 3,4 milhões o valor máximo das obras licitadas via pregão.

A versão aprovada pela Câmara limitava a R$ 340 mil o orçamento daqueles contratos sujeitos a essa modalidade de licitação, considerada mais transparente e menos sujeita a fraudes, por tornar praticamente impossível o conluio entre concorrentes. Por outro lado, a proposta do relator, a ser votada essa semana na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, restringe o uso do pregão a licitações de até R$ 34 milhões no caso da compra de bens e contratação de serviços. O valor é menos da metade do limite fixado pela Câmara, que era de R$ 85 milhões.

Nesse aspecto, Jarbas se distanciou da proposta do governo, autor do projeto original, que queria disseminar ao máximo possível o uso do pregão eletrônico, sobretudo para aquisições de bens e serviços. Apresentado em janeiro, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o texto do Poder Executivo não vinculava o uso da modalidade a limites relacionados a valores e sim ao objeto das licitações. Essa forma de seleção de fornecedores seria usada em todas as aquisições de bens e serviços comuns. A Câmara, no entanto, rejeitou esse conceito, por haver muita polêmica sobre o que poderia ou não ser considerado comum. Em contrapartida, deixou explícito que o pregão valeria inclusive para obras, ainda que até determinado valor, o que não estava nada claro no projeto original.

O valor máximo das operações sujeitas a pregão, no caso dos bens e serviços, foi reduzido indiretamente porque Jarbas Vasconcelos mudou o critério do que sejam licitações de grande vulto. No texto aprovado pela Câmara, seriam aquelas de até R$ 85 milhões. Mas, ao acatar emendas, o senador entendeu que era melhor adotar R$ 34 milhões, um valor até mais baixo que o da lei atual (R$ 37,5 milhões), para evitar redução das garantias. Nas contratações de grande vulto, a empresa é obrigada a depositar 10% do valor da obra como garantia de sua execução. Não sendo caso de grande vulto, a garantia cai pela metade, 5%.

A assessoria do senador pemedebista argumenta ainda que R$ 34 milhões é um montante suficiente para acomodar praticamente todos os processos de contratação de fornecedores de bens e serviços feitos via pregão atualmente. Raramente, são feitas, de uma única vez, aquisições de valor mais alto.

Instituído como modalidade de licitação pela Lei 10.520, de 2002, o pregão, sobretudo quando eletrônico, em vez de presencial, dificulta fraudes e tem reduzido o preço das compras públicas porque gera mais disputa entre as empresas licitantes. É uma espécie de leilão reverso, em que cada proposta de preço pode ser coberta por outra ainda menor. E como o instante de encerramento dessa disputa é escolhido aleatoriamente pelo sistema, as empresas têm que oferecer o quanto antes o seu menor preço.

As licitações tradicionais não são imunes a conluio. Um grupo de empreiteiras que tenha em vista um conjunto de obras pode combinar entre si quem leva que obra, a que preço e depois até fazer subcontratações. O pregão eletrônico especificamente, que é o mais usado, tem outra característica que inibe esse tipo de prática. Os licitantes não sabem a identidade um do outro, já que tudo se dá via internet. Então, mesmo que um grupo combine de entrar num pregão para fraudar a disputa correrá o risco de ver um resultado diferente do combinado por causa da entrada de um novo concorrente, desconhecido.

O governo quer ampliar o uso do pregão também porque é um processo mais ágil de contratação. O que proporciona mais agilidade é a inversão de fases, ou seja, a disputa de preços antes da verificação da habilitação técnica, jurídica e fiscal dos concorrentes. Isso permite verificar somente a documentação do vencedor da fase de preço, o que economiza recursos humanos, tempo e dinheiro dos orgãos públicos.

Por causa dessa vantagem, o projeto original do governo previa adotar a inversão de fases também para as demais modalidades de licitação usadas para contratar fornecedores de bens, serviços de obras, que são a carta-convite, a tomada de preços e a concorrência pública, sem limite de valor. A Câmara dos Deputados limitou a possibilidade de inversão, no caso de obras, a licitações de até R$ 3,4 milhões, e, no caso de bens e serviços, a R$ 85 milhões. Já o relatório do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) possibilita a inversão de fases para todas as licitações de até R$ 34 millhões, aumentando num caso e reduzindo no outro, portanto.

A preocupação de fechar brechas para irregularidades levou os senadores a propor também emendas relativas à publicidade dos processos licitatórios. Ao acatar parte delas, o relator do projeto no Senado restabeleceu a obrigatoriedade de publicação dos resumos de editais em, pelo menos, um jornal de grande circulação no respectivo Estado, para contratações de valor maior do que o limite de utilização da modalidade de carta-convite. Essa obrigatoriedade, prevista na lei em vigor, tinha sido abolida pelo projeto original do governo e também pela versão aprovada pela Câmara dos Deputados, nos casos em que a administração pública optar pela publicação via internet, em página oficial e certificada.

Com a mudança proposta pelos senadores, o uso de mídia impressa na divulgação de extratos de editais será obrigatório para licitações acima de R$ 340 mil no caso de obras e acima de R$ 180 mil no caso de serviços e bens. A justificativa das emendas parlamentares que tiveram como alvo esse aspecto da lei é de que as páginas eletrônicas oficiais, além de não ser imunes a piratas eletrônicos, normalmente só são vistas por um público restrito.