Título: Regra para aplicação deve mudar
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 23/05/2007, Finanças, p. C4

O Conselho Monetário Nacional estuda a possibilidade de alterar, já na sua próxima reunião, no final deste mês, a resolução 3.121, que regulamenta as aplicações dos fundos de pensão nos mercados financeiro e de capitais. A alteração foi pedida pelo setor e visa a dar maior liberdade para investir em renda variável, informou ontem o presidente da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Fernando Pimentel.

Segundo ele, com a perspectiva de continuidade de queda das taxas de juros, aumenta a preocupação dos administradores dessas carteiras de reduzir investimentos em renda fixa, para não perder rentabilidade. Tanto que, só no primeiro trimestre desse ano, cerca de R$ 3 bilhões de recursos dos fundos migraram para investimentos em ações, conta Pimentel.

O alvo da demanda encaminhada ao governo não são os limites percentuais de aplicação em renda variável e sim os tipos de operação permitidos em relação a esse segmento da carteira, explica o diretor de relações institucionais da Abrapp, Antônio Cruz. O setor quer ter liberdade, por exemplo, para fazer operações de arbitragem com ações ("long-short"), em que se investe simultaneamente na compra e venda de diferentes papéis, para ganhar na diferença.

As normas em vigor não permitem às entidades fechadas de previdência privada fazer operações long-short nem aplicar em fundos de investimento desse tipo. Tampouco são permitidas, atualmente, operações do tipo "day-trade" - aquelas em que um mesmo investidor compra e vende um mesmo papel, no mesmo dia. Por isso, esse é outro alvo de reivindicação da Abrapp junto à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência.

Se as demandas da Abrapp forem atendidas, a nova resolução a ser baixada pelo CNM também será mais tolerante com situações de desenquadramento passivo nos limites prudenciais de aplicação em renda variável, ou seja, quando algum limite percentual é extrapolado não em função da compra de novas ações e sim por causa da valorização dos papéis.

O prazo para reenquadramento é, atualmente, de 180 dias. A Abrapp pede que esse período de tolerência seja estendido para 720 dias, prazo praticado em muitos países. Para Cruz, seis meses pode ser pouco tempo para que um fundo consiga se desfazer de parte de suas carteira de ações sem tomar prejuízo. Pimentel lembra que o próprio CMN reconheceu o problema, ao abrir uma exceção e dar à Previ, fundo do Banco do Brasil, um prazo mais dilatado.

Para evitar que outros fundos também precisem pedir tratamento excepcional é que a norma deve mudar, defende Pimentel. Cruz diz que exigir a venda rápida de ações de fundos que se desenquadram "é punir justamente quem acertou na mosca".

A proposta em análise pelo CNM prevê também que seja permitida outra situação de desenquadramento temporário, hoje proibida. Trata-se da possibilidade de um fundo extrapolar algum limite de aplicação em renda variável, ao exercer o direito de preferência na aquisição de ações de companhias das quais já é acionista, em operações de aumento de capital. Abrir mão desse direito pode representar para o fundo - e, por consequência, para os participantes - a perda de uma oportunidade ímpar de ganhar muito dinheiro com ações, diz Pimentel. Pela proposta da Abrapp, o desenquadramento decorrente dessas situações também seria tolerado , pela norma, por 720 dias.

Os fundos podem destinar a ações um percentual máximo entre 35% e 50% de seus recursos, dependendo do padrões de governança da empresa. Há também limite de concentração em uma mesma empresa (até 20% do capital da mesma).

A maior liberdade para investir em renda variável- seja por maior tolerância a situações temporárias de desenquadramento, seja permitindo novos tipos de operação - dará aos fundos mais flexibilidade para poder combinar rentabilidade, segurança e liquidez num cenário de queda de taxa de juros, argumenta Pimentel.

Ele destaca que, mesmo com juros em queda, no primeiro trimestre desse ano, os investimentos dos fundos de pensão cresceram 3,7%, alcançando R$ 365,36 bilhões ao final de março. Desse total, 32% estavam alocados em renda variável, 3,2% em imóveis e o restante em renda fixa. A tendência é de aumento da renda variável, a longo prazo. A redução das aplicações em renda fixa será lenta, pois não há interesse em resgatar antecipadamente títulos públicos de longo prazo com juros pactuados quando a taxa estava mais alta.