Título: Fundações podem assumir mais risco
Autor: Ribeiro, Alex
Fonte: Valor Econômico, 31/05/2007, Finanças, p. C1

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem um voto que concede maior liberdade para os fundos de pensão assumirem riscos na aplicação de seus recursos. Mas, em alguns aspectos, a nova regulamentação aperta os limites das carteiras.

Os fundos de pensão pediram ao CMN regras mais flexíveis, sobretudo quanto à aplicação em renda variável, hoje limitada a 50% da carteira de investimento de cada plano. O governo decidiu afrouxar um pouco a legislação, permitindo, por exemplo, a aplicação em fundos multimercado. Mas não atendeu a todos os pleitos feitos pelas fundações.

"O mercado está entrando em uma nova fase, de queda dos juros, na qual é importante os fundos assumirem mais riscos para buscarem mais retorno", afirmou Sílvio Holanda, coordenador de mercados de capitais e de previdência da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda. "Mas é preciso que as mudanças sejam equilibradas."

O limite de aplicação em renda variável permanecerá em 50% da carteira. Holanda argumenta que hoje, em média, apenas 30% dos recursos dos fundos estão nesse tipo de aplicação. "Há espaço para crescer bastante sem mudar os limites vigentes", disse.

Os fundos de pensão queriam também uma regra mais flexível para o chamado desenquadramento passivo, que ocorre quando determinado ativo se valoriza no mercado. Na regra anterior, de 2003, os fundos tinham seis meses para se reenquadrarem nos limites; o CMN resolveu ampliar esse prazo para um ano.

Também dispensou os fundos da exigência de retornarem ao limite, caso sejam superavitários (ou seja, seus ativos sejam suficientes para cobrir os compromissos com os participantes) no mesmo valor do desenquadramento. Mas o governo negou o pedido feito pelos fundos para ficarem desenquadrados quando surgirem oportunidades de investimento em ofertas primárias.

O CMN permitiu que os fundos apliquem até 3% de sua carteira em fundos multimercado, que fazem operações como "day trade", alavancagem, "short" e "long" e aplicações no exterior. Outra autorização concedida é para aplicar nos fundos previdenciários. Os fundos de pensão podem ainda, a partir de agora, investir em obrigações de organismos multilaterais, como papéis do Internacional Finance Corporation (IFC).

O novo regulamento aprovado pelo CMN apertou as exigências de diversificação dos investimentos. Antes, aplicações em papéis de um único emissor estavam limitadas a 30% da carteira de cada plano de previdência do fundo. Agora, esse teto será de 20%, no caso de instituições financeiras, e de 10% para empresas não-financeiras. Holanda disse que foi estendida aos fundos de pensão a mesma regras que hoje se aplica para fundos de investimento e seguradoras.

O CMN abrandou o limite para aplicação em Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), que sobe de 10% para 20% nos produtos classificados como de baixo de risco de crédito; e de 5% para 10% nos de alto risco. Os investimentos em Cédulas de Crédito Bancário (CCB), porém, foram incluídas no limite acima, o que significa um aperto na norma. Antes, esses papéis se enquadravam numa regra mais ampla que diz que as aplicações em títulos privados estão limitadas a 80% da carteira.

Outros dois papéis que estavam nesse limite maior de 80% ganharam tetos próprios. Os investimentos em Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) terão limites de 10% e 20%, se classificados, respectivamente, em alto risco e em baixo risco. Holanda disse que a limitação não deverá ter impacto relevante nos mercados desses papéis. Atualmente, disse, a emissão de CRIs e CCIs soma perto de R$ 4,5 bilhões, volume bem abaixo dos R$ 60 milhões que, em tese, os fundos podem investir, obedecendo ao limite de 20%.

A nova regulamentação tem também um capítulo que trata exclusivamente de operações com derivativos. Os fundos de pensão podem usar esses instrumentos para fazer "hedge" de suas operações, mas não podem fazer operações a descoberto.