Título: CMN autoriza financeiras a receber depósitos a prazo por meio de RDB
Autor: Ribeiro, Alex
Fonte: Valor Econômico, 31/05/2007, Finanças, p. C2

As financeiras receberam autorização para captar depósitos a prazo do público por meio de recibos de depósitos bancários (RDBs). A permissão faz parte de voto aprovado ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que atualiza e reúne em um só regulamento as normas que tratam de depósitos a prazo.

Até então, as captações das financeiras estavam limitadas basicamente à emissão de letras de câmbio e aos depósitos feitos pelos seus próprios acionistas, além de captações por meio de depósitos interfinanceiros (DIs).

"Ampliamos as formas de captação das financeiras para que elas possam carregar mais operações de crédito em seu balanço", explicou o consultor da diretoria de normas do BC, Clarence Joseph Hillerman Junior. Segundo ele, as financeiras que deverão ser mais beneficiadas são as independentes, não vinculadas a conglomerados financeiros.

A financeiras ligadas a instituições financeiras tinham sempre a possibilidade de captar por meio de bancos do conglomerado. Já as independentes estavam bastante limitadas. As letras de câmbio, títulos emitidos com lastro em operações de crédito, perderam terreno no mercado depois de vários planos econômicos que confiscaram capital e rendimentos de investidores.

As financeiras também recorriam os depósitos dos acionistas, que o CMN decidiu extinguir, já que a tendência é que sejam substituídos pelos RDBs. A opção foi permitir apenas a emissão de RDBs porque esse é um título que não pode ser negociado no mercado. Os certificados de depósitos bancários (CDBs), livremente negociados, podem ser emitidos por bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento e caixas econômicas.

O CMN também decidiu extinguir os depósitos sob aviso prévio, muito usados por cooperativas, em que o depositante deixa o dinheiro na instituição financeira e avisa com certa antecedência que quer sacar os recursos. Hillerman Junior explicou que esse instrumento não é mais necessário porque hoje já existem os depósitos a prazo que permitem o resgate antecipado. Deixam de existir ainda os depósitos a prazo de reaplicação automática, que, devido à tributação incidente a cada reaplicação, nunca foi popular no mercado financeiro. As cooperativas podem continuar a receber depósitos sob aviso prévio até o fim desse ano. O estoque de depósitos sob aviso prévio e de reaplicação automática poderão ser mantidos até a sua data de vencimento.