Título: TAM se livra de ICMS sobre leasing de aviões
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 31/05/2007, Legislação & Tributos, p. E1

O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ontem à TAM isenção de ICMS na importação de aeronaves. O processo marca o primeiro precedente da corte sobre o tema, o que tira das companhias aéreas nacionais a ameaça de uma pesada mordida tributária - o ICMS incide em até 18% do valor da operação. As empresas começaram a ter problemas com a questão a partir de 2005, quando o Supremo reverteu sua jurisprudência histórica e aceitou a incidência de ICMS em uma importação realizada via leasing, fazendo incidir o imposto sobre a aquisição de um forno industrial por uma empresa paulista.

De acordo com os ministros, a nova decisão não significa que o tribunal voltou atrás. De acordo com o relator do caso, ministro Eros Grau, no caso da indústria paulista o que havia era apenas uma aparência de leasing, que encobria uma operação comum de compra: a mercadoria era incorporada ao capital fixo da empresa, diferentemente do que ocorre no caso da TAM. "Neste caso, a normalidade é que surpreende: realmente a operação é de leasing", afirmou.

De acordo com o advogado da companhia aérea, Roberto Siqueira Campos, o peso da tributação sobre o orçamento da companhia seria brutal. Ele deu um exemplo, com números aproximados: se um Airbus custa US$ 60 milhões, e seu leasing US$ 2 milhões ao mês, por dez meses o ICMS incidiria sobre o valor total da operação como se fosse uma compra - ou seja, US$ 60 milhões. Como a TAM tem uma frota de 100 aviões, uma decisão desfavorável, diz, simplesmente inviabilizaria o negócio.

De acordo com o advogado, no precedente julgado em 2005 o Supremo havia analisado o caso da aquisição de um forno de vidro para uma indústria, o que criou uma circunstância dúbia quanto à natureza da operação. No caso da TAM, diz, o bem adquirido não chega a ser incorporados ao patrimônio da empresa. "Nenhuma empresa aérea do mundo compra mais seus aviões, não há retorno do capital que viabilize isso", afirma. (FT)