Título: Governo vai apoiar gestão no saneamento
Autor: Maia, Samantha
Fonte: Valor Econômico, 01/06/2007, Brasil, p. A4

O governo federal deve anunciar neste mês um programa para a recuperação operacional das companhias públicas de saneamento - estaduais e municipais - com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), disse ontem o secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Sérgio Antônio Gonçalves. "Esse programa já está formatado e sendo analisado em outras esferas do governo", diz o secretário.

A iniciativa será voltada para ações emergenciais capazes de melhorar a gestão destas empresas, reduzir perdas, gerar controle contábil e modernizar equipamentos, entre outros fins. Ele nã ose destina a investimentos para a ampliação dos serviços. Segundo Gonçalves, após o anúncio do programa, as empresas interessadas deverão passar por uma análise técnica. Ainda não há previsão do volume de recursos a ser destinado ao programa, mas será usado parte dos R$ 10 bilhões do PAC destinados ao setor este ano.

Segundo Walder Suriani, superintendente da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), a entidade já havia pedido essa medida ao governo federal junto com um conjunto de reivindicações em dezembro do ano passado. Depois do anúncio do PAC, não se falou mais no assunto. "O programa é positivo como forma de alavancar recursos, e atenderia principalmente empresas do Norte e Nordeste, mas por ser uma medida emergencial está muito lenta", diz Suriani.

Não é apenas sobre o andamento da destinação dos recursos do PAC que a entidade e o governo têm discordado. A questão levantada pela Aesbe em fevereiro deste ano sobre a necessidade de maior esclarecimento dos prazos de transição ao novo modelo regulatório do setor ainda é controversa.

O governo está elaborando a regulamentação da lei de saneamento, mas ao contrário da expectativa das empresas, esse detalhamento não vai citar prazos, como chegou a ser cogitado há dois meses. "Esses prazos já estão regulamentados na lei de concessões, por isso a regulamentação não deve se ater à questão de prazos", diz Gonçalves. Segundo ele, os contratos que vencem agora, após a entrada da lei em vigor - situação que mais preocupa as operadoras estaduais -, poderão ser renovados precariamente por prazos de seis meses até junho de 2009.

Não é esse o entendimento do advogado Carlos Ari Sundfeld, estudioso da lei. Segundo ele, existem regras apenas para os contratos precários e vencidos, e a afirmação do governo de que os que vencem agora também estão contemplados pelas regras de transição não tem fundamento na lei. "O marco estabeleceu que não se pode celebrar contrato novo sem plano, quem o fizer comete improbidade administrativa."