Título: Governo dificulta operação
Autor: Josette Goulart e Cristine Prestes
Fonte: Valor Econômico, 17/01/2005, Especial, p. A10

Desde 31 de dezembro do ano passado, a compensação de créditos tributários está muito mais difícil de ser feita. O motivo é a publicação da Lei nº 11.051 pelo governo federal. A partir dela, o Fisco passou a considerar como "não declarada a compensação" quando os créditos envolvidos sejam de terceiros, refiram-se ao crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou a títulos públicos, que sejam decorrentes de decisões judiciais que não estejam transitadas em julgado ou que não sejam tributos e contribuições administrados pela própria Receita Federal. Advogados explicam que as empresas usavam estes créditos na declaração eletrônica de compensação e, mesmo que a Receita viesse a não aceitá-los, havia sempre a possibilidade de recurso no processo administrativo. Na prática, isso significava a postergação do pagamento dos impostos até que houvesse uma decisão final do processo administrativo. Assim as empresas podiam usar os recursos dos impostos em outras atividades ou até mesmo evitavam desembolsar dinheiro que naquele momento não tinham. Mas, a partir de agora, é preciso ter uma decisão final da Justiça para poder usar estes créditos, ou seja, uma decisão que de forma alguma seja discutível. Entre as empresas, é sabido que muitas vezes a Receita sequer contestava o uso dos créditos por falta de estrutura para analisá-los. E como o prazo de contestação prescreve em cinco anos, os contribuintes acabavam usando os créditos para compensar suas dívidas tributárias com sucesso. Agora a legislação veda expressamente o uso destes créditos e não é aconselhável que o contribuinte se arrisque, porque automaticamente a compensação será considerada como não declarada e empresa ser multada. A medida fecha a janela de possibilidades de compensação, principalmente em relação aos títulos públicos, que já não eram aceitos também pelo Judiciário. (JG)