Título: Contexto
Autor: Josette Goulart e Cristine Prestes
Fonte: Valor Econômico, 17/01/2005, Especial, p. A10

Em 1896, o governo do Paraná resolveu tomar posse de uma área de terras localizadas no Noroeste do Estado alegando que eram devolutas e haviam sido tomadas ilegalmente. A região era conhecida como "Apertados" e tinha como proprietários José Teixeira Palhares e Rodolpho de Macedo Ribas. A ação de reivindicação das terras na Justiça foi definida em 1899, quando o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão estabelecendo que o Estado do Paraná poderia desocupar as terras e tomar posse imediata dos quinhões de número 3 e 4 da Gleba dos Apertados. Na prática, a posse foi tomada e a região, que faz divisa com o Estado de São Paulo, conta hoje com 29 municípios. Em 1926, os herdeiros ainda tentaram embargar o acórdão do Supremo. Mas não tiveram sucesso, e os embargos foram rejeitados em 1931. Em 1949, o Estado do Paraná requereu a execução formal da decisão judicial, apesar de já ter de fato tomado posse das terras. Anos se passaram e apenas em 1999 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a ação, estabelecendo que o prazo para a execução da decisão sobre a posse das terras já havia prescrito. A decisão, no entanto, refere-se apenas à execução e em nenhum momento afirma que o Estado perdeu o direito sobre as terras. Mas foi a partir da ação de execução do Estado que os herdeiros começaram a reivindicar direitos sobre as terras, anexando a ela um outro processo em que pediam a posse da área ou indenização. Muitos desses herdeiros venderam seus supostos direitos de créditos a terceiros, que também os repassam. É nesta ação que constam os inúmeros pedidos de habilitação dos créditos por empresas, que desde 1997 são negados pela Justiça paranaense.