Título: Acordo no Senado prevê votação de ZPEs com vetos de Lula
Autor: Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 11/06/2007, Política, p. A8

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve aprovar hoje o projeto de lei que trata do regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). Acordo entre governo e oposição prevê que a CAE aprove o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) - favorável ao funcionamento das áreas de livre comércio com o exterior -, ficando alguns dispositivos sujeitos a veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Um dos vetos considerados certos refere-se ao artigo que permite a comercialização no mercado interno (internação) de até 20% da produção de uma ZPE. Para o governo, esse dispositivo cria uma concorrência desleal entre as empresas localizadas na ZPE, beneficiadas por isenções tributárias, e as demais empresas em funcionamento no país. Segundo o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), também deve ser vetado o dispositivo incluído na Câmara dos Deputados que permite o funcionamento de empresas antes do alfandegamento da área.

O lobby mais forte a favor do projeto é do senador José Sarney (PMDB-AP), que criou as ZPEs em sua gestão na Presidência da República. Há 17 delas criadas no papel, com funcionamento dependendo de regulamentação. O projeto é de 1996, de autoria do ex-senador Joel de Hollanda. Foi aprovado pela Câmara em 2006, com emendas.

O governo queria barrar o projeto e encaminhar uma alternativa ao Congresso. Está em análise no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a proposta de plataformas de exportação, áreas com regime tributário especial, mas definidas por produtos e não por localidades.

O projeto em exame na CAE autoriza o Executivo a criar novas ZPEs, em regiões menos desenvolvidas. As empresas instaladas nessas áreas ficarão isentas do Imposto de Renda sobre sobre lucros auferidos durante os cinco primeiros anos de funcionamento. Esse prazo será de dez anos, se a ZPE for localizada em área da Sudene e Sudam.

As importações e exportações de empresa operando em ZPE estarão isentas do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Cofins devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação), do PIS e do Pasep e das contribuições para o PIS e Pasep incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços do exterior (PIS/Pasep-Importação).

As empresas também estarão isentas do adicional ao frete para renovação da marinha mercante e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários. Também estarão isentas do imposto incidente sobre as remessas e os pagamentos realizados a residentes e domiciliados no exterior.

O projeto regulamenta o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, previsto em decreto-lei de 1988, que terá a competência de analisar as propostas de criação de novas ZPEs e os projetos industriais, além de elaborar a política do setor e aplicar sanções. Será composto por ministros, um representante de Estados e municípios e das empresas administradoras de ZPE.

Pelo projeto, a empresa poderá comercializar no mercado interno até 20% do valor de sua produção no ano anterior. Essa venda estará sujeita ao mesmo tratamento administrativo e cambial das importações (pagamento de IPI, Cofins e PIS).