Título: Acordo sobre crédito-prêmio IPI pode ser semelhante ao do FGTS
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 15/06/2007, Legislação & Tributos, p. E1

A disputa bilionária entre governo e contribuintes sobre o crédito-prêmio IPI poderá ter uma solução semelhante ao "acordão" do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecido em junho de 2001. Na época, o governo, por meio da Lei Complementar nº 110, estabeleceu um plano de pagamento aos trabalhadores em razão da diferença da correção do saldo do FGTS , que na vigência dos planos Verão e Collor I foi menor do que a inflação real apurada no período. O chamado "acordão" previu uma proposta de adesão e foi a forma encontrada pelo governo para viabilizar o pagamento parcelado das diferenças e reduzir o número de ações judiciais.

No caso do crédito-prêmio IPI, disputa que envolve no mínimo R$ 27 bilhões, a idéia se repete. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Ministério da Fazenda discutem a elaboração de uma lei que, na prática, proporá um grande acordo entre contribuintes e fisco. Segundo o Valor apurou, a idéia é criar uma norma que minimize os impactos de uma possível derrota do contribuinte ou da União no Supremo Tribunal Federal (STF), corte que deverá dar a palavra final sobre a questão. Assim como no caso do FGTS, o que se pretende é criar uma proposta de adesão, da qual poderão participar todas as empresas que possuem discussões administrativas ou judiciais sobre o crédito-prêmio IPI. No entanto, para entrar no programa o contribuinte deverá abrir mão da disputa administrativa ou da ação judicial.

A proposta valerá tanto para quem tem créditos a receber da União quanto para quem deve pagar créditos compensados indevidamente. No caso dos credores, o que se propõe é o pagamento da dívida, pelo governo, com títulos públicos. Esses títulos poderão ser utilizados para o pagamento de débitos vencidos. Assim, por exemplo, quem está parcelando dívidas por meio do Refis ou do Paes poderia usar os papéis para quitar esses parcelamentos. Ou ainda, caso queira, poderá oferecê-los em garantia a bancos ou transferir a terceiros.

Ainda segundo apurou o Valor ,a proposta prevê uma habilitação das empresas que queriam aderir ao acordo. Ou seja, não basta desistir da ação ou do processo administrativo: a empresa terá que demonstrar que tem direito aos créditos e comprovar que realizou exportações. Em casos de fraude ou dolo, o contribuinte poderá ser punido de acordo com as regras aplicadas aos crimes contra a ordem econômica.

As exportadoras que compensaram indevidamente créditos do IPI terão a oportunidade de ficar em dia com o fisco. A proposta também prevê parcelamentos para essas situações. Além disso, o "acordão" estabelece uma data de "corte", ou seja, um período máximo em que as empresas poderiam realizar as compensações. Após a data limite, as compensações não poderiam mais ocorrer. O prazo, que poderia ser dezembro de 2001 ou 2002, ainda está em negociação.

A idéia de se elaborar uma lei como esta nasceu em dezembro do ano passando durante um congresso de direito tributário em que participavam tributaristas e representantes da Fazenda. Até esta semana, no entanto, toda a discussão foi mantida em absoluto sigilo, em razão de um pacto entre governo e representantes da Fiesp. Mas durante o julgamento do tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na quarta-feira, a negociação acabou sendo divulgada em razão de um pedido da Fiesp para adiamento do julgamento por 90 dias até que avancem as tratativas com o governo.