Título: Cade rejeita recurso da Vale no caso Casa de Pedra
Autor: Basile, Juliano e Góes, Francisco
Fonte: Valor Econômico, 14/06/2007, Empresas, p. B10

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça negou, ontem, pedido de reapreciação feito pela Companhia Vale do Rio Doce da decisão que lhe impôs a seguinte condição: vender a Ferteco ou perder o direito ao excedente de minério de ferro da mina Casa de Pedra, de propriedade da CSN.

Os conselheiros concluíram, por unanimidade, que a Vale perdeu o prazo para recorrer. A decisão do Cade que impôs condições à companhia foi tomada em agosto de 2005 e a Vale teria 30 dias para apresentar recurso ao órgão antitruste. A mineradora recorreu contra a decisão no mês passado, sob a alegação que a Justiça suspendeu este prazo.

Mas, os conselheiros do Cade seguiram o voto do relator do processo, conselheiro Ricardo Cueva, que negou os argumentos apresentados pela empresa na tentativa de reverter a decisão do Cade.

A companhia argumentou que surgiram fatos novos desde que o órgão tomou a decisão. Ela citou três novos projetos que comprovariam a ampliação da competição no setor. Primeiro, a exploração na região de Carité, na Bahia, de uma nova reserva de minério com potencial de 6 bilhões de toneladas. Essa exploração seria feita pela Bahia Mineração (BML) que iniciou negociações para transferir os seus direitos à Arcelor Mittal, em junho de 2006. O segundo projeto referido pela Vale é a parceria entre os grupos MMX e Anglo American para exploração de minério em Minas Gerais. O projeto estima a produção de 26,5 toneladas por ano de minério. E a aquisição, em maio, da mineradora Minas Itaiaçu (MG) pela London Mining.

A Vale alegou que estes três projetos foram anunciados após a decisão do Cade e comprovariam investimentos e a projeção de 10 milhões de toneladas por ano de minério. A companhia argumentou que a CSN anunciou sua intenção de exportar, o que ampliaria a competição. A Vale informou que a CSN criou a trading Nacional de Minérios (Namisa) e que aumentou a sua capacidade de embarque de minérios no porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro. Logo, não seriam necessárias medidas restritivas à Vale no mercado, pois a concorrência estaria aumentando.

Mas, o conselheiro Cueva concluiu que os projetos citados pela Vale ainda não alteraram a realidade do mercado de minério de ferro. Ele afirmou que o projeto da MMX só começará a operar no segundo semestre de 2009, a aquisição da London Mining só terá efeitos em 2008 e os investimentos da BML só permitirão a exportação de minério em 2010. "Os fatos novos alegados não alteraram o mercado, nem estão aptos a fazê-lo. São projetos ainda em maturação."

Cueva enfatizou que a Vale renunciou ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão do Cade. Segundo o relator, a Vale declarou à Justiça que pretende cumprir a decisão do órgão antitruste. "A empresa disse que não questiona o mérito em si da decisão do Cade, que pretendia cumpri-la, mas apenas contestava a forma de cumprir a decisão."

A Vale lamentou, por meio de seus advogados, a decisão do Cade. O advogado Bolivar Moura Rocha, que representa a Vale no caso, disse que a empresa vai avaliar o que fazer. "A Vale poderá ir ao judiciário para ter o direito de ver o assunto reapreciado pelo Cade", disse.

A decisão dependerá, contudo, do resultado de outro recurso impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que ainda será apreciado. Rocha afirmou, porém, que a Vale não terá que optar por vender a Ferteco ou abrir mão dos excedentes da mina de Casa de Pedra porque o efeito da decisão está suspenso por decisão da Justiça.