Título: Anbid discute normas para oferta restrita
Autor: Torres, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 14/06/2007, Finanças, p. C1

A Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) está discutindo com agentes do mercado e com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) os detalhes de uma proposta para a criação de normas para a execução de ofertas de ações e debêntures a um público reduzido de investidores qualificados. O nome da operação seria "Oferta pública com esforços de venda restritos". O sistema valeria tanto para ativos de empresas abertas quanto de fechadas.

De acordo com os termos preliminares da proposta, a venda dos valores mobiliários seria limitada a 20 investidores qualificados. Entre estes aplicadores poderiam ser enquadrados gestores de recursos e investidores institucionais com volume acima de R$ 50 milhões sob administração; pessoas físicas e jurídicas que assumissem a condição de investidores qualificados por escrito; e pessoas físicas e jurídicas que garantissem aplicação mínima de R$ 5 milhões.

Segundo Filipe Pontual, presidente do Conselho de Normas Éticas de auto-regulação da Anbid, a proposta ainda está sendo debatida com os agentes de mercado para depois ser apresentada formalmente à CVM. O executivo apresentou o projeto ontem, em evento organizado pela Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca) sobre o tema.

A oferta restrita, que teria registro obrigatório na CVM, não valeria nem para IPOs (abertura de capital) nem para aumento de capital tradicional de companhia já listada na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). No caso de ações, portanto, a oferta restrita poderia ser usada em aumento de capital privado (que já é permitido), em caso de não subscrição por parte dos demais acionistas da empresa.

Além disso, não poderiam ser oferta os papéis com direitos iguais aos já existentes no mercado. Ainda segundo Pontual, em termos de documentação, nesta oferta dirigida aos investidores qualificados o prospecto seria opcional, "ainda que na prática todas as empresas devam usá-lo". No mercado secundário, após seis meses da colocação inicial dos valores mobiliários, a negociação poderia exceder o número inicial de 20 investidores, mas mantendo-se a exigência de qualificação para que o aplicador compre o papel.

Na visão da diretora da CVM, Maria Helena Santana, ainda que possam ser estudados aperfeiçoamentos para a legislação atual de ofertas públicas, qualquer mudança precisa se feita com cuidado. "Não devemos abrir mão de segurança. Não podemos andar para trás neste sentido", disse Maria Helena, que também esteve presente no evento. Para ela, ao tentar aproximar a legislação brasileira da dos EUA - onde as ofertas privadas são regulamentadas e nem sequer é necessário o registro da operação na Securities Exchange Commission (SEC) - é preciso lembrar das características do mercado brasileiro.

Segundo Maria Helena, enquanto nos EUA os investidores institucionais são vistos como "aqueles que sabem se defender", no Brasil, "notadamente as empresas de previdência ainda são bastante tuteladas pelos órgãos reguladores". Ela acrescenta que isso parece ser demanda da sociedade brasileira, manifestada pelo Congresso Nacional. "Há preocupação de se acompanhar de perto as políticas de investimento dessas entidades e também os limites (de alocação)."