Título: Eleitos, mas sem servidores
Autor: Taffner,Ricardo
Fonte: Correio Braziliense, 29/12/2010, Cidades, p. 25

TJDFT nega pedido de suspensão da liminar que impede os distritais de nomearem funcionários comissionados

A Câmara Legislativa perdeu todas as batalhas judiciais na tentativa de voltar a contratar funcionários comissionados e segue impedida de fazer despesas com pessoal até que corte gastos e volte a respeitar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A proibição promete gerar transtornos aos distritais que estreiam no próximo ano (leia Entenda o caso). Na tarde de ontem, o juiz de plantão Cléber de Andrade Pinto negou recurso da Procuradoria Geral do Distrito Federal que, em nome do Poder Legislativo, pediu a suspensão de liminar proibindo a Casa de empregar novos servidores ou até substituir funcionários do organograma, enquanto não provar que se enquadrou no teto fixado pela LRF.

Na véspera do Natal, a Câmara fez sua última tentativa para reformar decisão da Justiça que proíbe os deputados de nomear assessores. A medida foi tomada em caráter emergencial, como forma de frear o ímpeto dos parlamentares locais, que, mesmo acima do teto da Lei de Responsabilidade Fiscal, continuaram a fazer contratações, como revelou o Correio em reportagem publicada em 30 de junho. À época, a análise das edições do Diário da Câmara de fevereiro a junho revelou que a Casa nomeou 591 pessoas no período, onerando em R$ 4,1 milhões o limite de despesas com pessoal.

Diante das evidências de desapego à LRF, o Sindicato dos Servidores da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas (Sindical) moveu uma ação popular e conseguiu em 12 de agosto liminar impedindo novas contratações. A Câmara, então, iniciou uma sequência de tentativas para derrubar a decisão. Mas teve os argumentos rebatidos e negados em todas as instâncias. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que manteve, por meio de despacho do presidente Cezar Peluso, a liminar sob a justificativa de que é a população e não o corpo administrativo da Câmara Legislativa que pode ser lesada caso sejam retomadas as contratações sem a obediência dos critérios legais.

Sem sucesso, a Câmara Legislativa elaborou na última semana um relatório com dados atualizados até novembro alegando que a Casa havia diminuído despesa e atingido o percentual de 1,62% de gastos com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida (toda a riqueza que circula no DF). Esse índice é considerado prudencial e o máximo permitido para o uso em pagamento de salários de servidores. A Justiça, no entanto, não aceitou o documento para comprovar o suposto ajuste financeiro do Poder Legislativo. O parâmetro da Justiça é o estabelecido pela lei: os relatórios de gestão quadrimestrais, que aferem as receitas e as despesas que circulam nos poderes Executivo e Legislativo de quatro em quatro meses.

A LRF define que a Câmara e o Tribunal de Contas do Distrito Federal podem gastar, no máximo, 3% da Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha de pagamento. Por força de uma decisão do Tribunal de Contas, ficou definido para a Câmara o limite de 1,7% das despesas da RCL com contracheques de funcionários. A diferença de 1,3% refere-se ao teto aplicado ao próprio Tribunal. Mas desde junho, o relatório de gestão do DF demonstrou que a Câmara chegou a 1,74% no percentual possível para a quitação dos compromissos com servidores. O último relatório quadrimestral, publicado em setembro, revelou que foi gasto 1,67% da RCL, o que ainda estaria em desconformidade com a legislação.

A divulgação do próximo relatório de gestão se dará em janeiro e vai apurar a rotina de gastos de setembro a dezembro deste ano. Para a Justiça, a análise dos dados é o que pode alterar a situação vigente. ¿Exige-se alteração fática que influa no direito discutido e não simples desenrolar natural de situações jurídicas já abarcadas pela decisão proferida. Não houve qualquer fato constitutivo ou modificativo do direito, mas a ocorrência de episódio que, em tese, estará abrangido pelo comando da decisão¿, disse o juiz Cléber de Andrade Pinto, ao negar o pedido da Câmara Legislativa, que usou como argumento para pressionar a Justiça a tese de que a força da liminar comprometeria a gestão dos deputados, que tomam posse no próximo sábado.

O presidente do Sindical, Adriano Campos, sugere que a Câmara busque o ajuste fiscal por meio da reestruturação administrativa defendida pelo sindicato ¿em vez de a Casa ficar brincando de forma desrespeitosa com a Justiça¿. Por meio da assessoria de imprensa, a direção da Câmara alegou que ¿a nomeação de servidores em substituição aos que forem exonerados não gera aumento de despesa na folha de pagamento, tendo em vista que são mantidos os mesmos cargos, funções e salários¿ e atribuiu o aumento na folha de pagamento ao Plano de Cargos e Salários dos servidores de carreira, além da contratação de 41 servidores concursados fora o que previa o edital do último concurso público.

Entenda o caso

Os deputados distritais que foram eleitos em outubro iniciam a Legislatura com um problemão administrado pela Justiça. Até que a direção da Câmara comprove que diminuiu os gastos com pagamento de pessoal, os parlamentares estão impedidos de fazer novas contratações.

Cada distrital tem direito a nomear até 23 servidores utilizando a verba de gabinete, que hoje está fixada em R$ 97,6 mil. Além disso, o deputado também pode contratar mais quatro funcionários requisitados de outros órgãos do Distrito Federal.

Enquanto a Câmara estiver proibida de nomear novos servidores, os distritais terão de improvisar com os funcionários vinculados aos atuais parlamentares. Em muitos casos, os distritais que deixam a Câmara vão exonerar os assessores ligados a eles, o que pode dificultar ainda mais a situação dos políticos que entram.

A Câmara Legislativa tem ao todo 1,8 mil servidores. Desses, 1.148 cargos são comissionados e 750 funcionários de carreira. (LT)