Título: Governo adia início da conta salário
Autor: Ribeiro, Alex
Fonte: Valor Econômico, 22/12/2006, Finanças, p. C10

O governo cedeu aos novos governadores e limitou a aplicação da nova conta salário para funcionários públicos, permitindo que Estados e municípios continuem a obter receitas com leilões das folhas de pagamento. Também foi adiado, de janeiro para abril de 2007, o início da vigência da conta salário para trabalhadores do setor privado.

Em setembro, o governo anunciou a criação da nova conta salário, isenta de tarifas e CPMF e que possibilita ao trabalhador transferir seus recursos automaticamente e sem custo para o banco de sua preferência. Antes, já existia uma conta salário, bem mais limitada e facultativa para os bancos - por isso, na prática, raramente era oferecida.

Agora, os bancos serão obrigados a abrir contas salário sempre que firmarem convênios com empresa ou órgão público para o pagamento dos salários. Quando anunciou as medida, às vésperas das eleições presidenciais, o governo sustentou que era uma forma de dar poder aos clientes e aumentar a competição.

Na resolução que criou a conta salário também ficou estabelecido que ela valeria para funcionários públicos, trabalhadores da iniciativa privada e beneficiários do INSS já a partir de 1º de janeiro, nos casos em que fossem assinados novos contratos ou que fossem renovados antigos. Ficou faltando definir apenas como a regra se aplicaria aos convênios assinados entre bancos e empresas ou órgãos públicos antes de 6 de setembro passado.

Ontem, finalmente, a regra foi definida. Mas o governo acabou também por adiar a vigência da regra para os novos contratos, por limitar postergar sua aplicação para funcionários públicos e por deixar os aposentados e pensionistas de fora da conta salário.

No caso dos novos convênios assinados entre empresas privadas e públicas, o início da vigência da conta salário foi adiado de 1º de janeiro para 2 de abril. O adiamento, segundo o governo, foi para dar tempo aos bancos para se adequar às novas regras. Para o estoque de contratos antigos assinados entre bancos e empresas, a vigência da regra será a partir de 2 de janeiro de 2009.

No caso dos funcionários públicos, na prática a plena vigência da conta salário ficou adiada para o fim de 2011. Isso significa que os Estados e municípios poderão leiloar suas folhas de pagamento do funcionalismo por mais cinco anos.

"O adiamento permitirá que os Estados e municípios tenham um caixa a mais", disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega. "E uma receita adicional para que possam investir." Segundo ele, a Fazenda atendeu aos pedidos feitos pelos governadores eleitos, entre eles José Serra (São Paulo), Aécio Neves (Minas Gerais) e Jaques Wagner (Bahia).

Os órgãos públicos não estarão obrigados a abrir contas salários nos leilões de folha de pagamento, mas os bancos terão que seguir algumas regras que, na prática, aproximam as contas correntes comuns das contas-salário. Não poderão ser cobradas tarifas nas transferências e saques dos recursos, assim como pelo fornecimento de talões de cheques e cartões magnéticos.

Os convênios entre bancos e órgãos públicos já assinados terão que ser revistos para incorporar essas exigências. Caso contrário, terão que aderir à regra geral da nova conta-salário a partir de 2 de janeiro de 2009.

O governo resolveu deixar de fora da conta salário os beneficiários do INSS. Foram apresentadas duas justificativas. A primeira é evitar fraudes - no sistema atual, os bancos são obrigados a revalidar senhas e cadastros. Outra justificativa é que hoje os aposentados e pensionistas já podem escolher o banco em que vão receber os seus benefícios.

O BC também editou uma circular que amplia os serviços que podem ser oferecidos na conta salário, e discrimina os serviços que os bancos pelos quais não pode cobrar tarifas. Foi autorizado o uso de cartão de débito nas contas salários, além de débito automático de contas. O banco não poderá cobrar nas seguintes situações: fornecimento do cartão magnético, exceto na sua reposição; até cinco saques em cada salário depositado; duas consultas de saldo por mês; dois estratos mensais; e manutenção da conta salário.