Título: Prazo para doação termina no dia 31
Autor: Torikachvili, Silvia
Fonte: Valor Econômico, 22/12/2006, Legislação¨& Tributos, p. E1

As empresas têm até o fim da semana que vem para destinar parte do seu imposto de renda a projetos de apoio à cultura, educação, saúde ou ao Fundo da Infância e Adolescência. De acordo com a legislação de incentivos fiscais existente hoje (veja quadro acima), as doações feitas neste ano podem ser abatidas do imposto de renda do exercício de 2006, a ser declarado no ano que vem, em percentuais que variam de 1% a 6% do tributo a pagar, dependendo da lei.

Hoje, além do Fundo da Infância e Adolescência, as doações podem ser feitas a organizações da sociedade civil de interesse público (oscips) que atuem nas áreas de educação e saúde, instituições de ensino e pesquisa e projetos na área de cultura e audiovisual. Uma nova lei, que prevê a possibilidade de abater do imposto de renda também doações e patrocínios a projetos relacionados ao esporte, foi aprovada nesta semana pelo plenário da Câmara dos Deputados e seguiu para sanção.

A variedade de benefícios fiscais previstos na legislação brasileira, no entanto, não tem sido suficiente para atrair as empresas. Segundo um levantamento feito pelo Grupo de Institutos Fundações e Empresas (Gife), em 2004 mais da metade dos seus associados, 54%, investiram em projetos sociais, mas poucos utilizam incentivos fiscais: apenas 36% usam a Lei Rouanet, de incentivo a projetos culturais, e 0,6% a Lei de Audiovisual. Em uma análise de dados da Receita Federal feita também pelo Gife, menos de 6% das empresas tributadas pelo lucro real usam os benefícios para financiar projetos de caráter social.

De acordo com Émerson Dátilo, presidente da Synergia Consultoria e Assessoria para o Terceiro Setor, a falta de informação dos contadores e dos empresários sobre a legislação que prevê os incentivos é imensa. "Está faltando divulgação", diz.

Para a empresa, a vantagem não é financeira, apenas fiscal, como explica a advogada Juliana Ono, coordenadora de conteúdo da Fiscosoft, empresa voltada para a prestação de informações fiscais. Isso porque ela apenas destina parte do que pagaria ao fisco a um projeto social, mas não tem redução de imposto de renda com isso. Segundo ela, as doações ao Fundo da Infância e Adolescência, hoje existente em vários Estados e municípios do país, são operações mais fáceis e é possível destinar os recursos à instituição escolhida, desde que ela esteja credenciada ao fundo.

Já é possível até mesmo fazer uma simulação para calcular o potencial de patrocínios das empresas. O Gife oferece em seu site (www.gife.org.br) uma ferramenta desenvolvida pela Patrolink, que atua com planejamento e gestão de patrocínios com incentivos fiscais, que faz o cálculo de quanto as empresas podem destinar a projetos sociais com benefícios oferecidos pelos fiscos federal, estaduais e municipais a partir dos valores pagos por elas em tributos.

Embora ainda haja tempo para destinar parte do imposto de renda a projetos sociais, o ideal, segundo Marcos Martins, diretor geral da Patrolink, é o planejamento dos patrocínios. "Se as empresas planejassem seus investimentos, poderiam ter benefícios muito maiores", diz.