Título: PL define validade de crédito de celular
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 21/01/2005, Legislação & Tributos, p. E2

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em 2004 pretende impedir que os pulsos ou créditos de telefones pós-pagos percam a validade depois de um mês, podendo ser usados nos períodos seguintes. O Projeto de Lei n° 4.441/04, atualmente na Comissão de Defesa do Consumidor, atinge as operadoras de telefonia fixa e celular. Segundo a proposta da deputada Tetê Bezerra (PMDB), os créditos deverão ser acumulados para os meses subseqüentes. O projeto da deputada traz um princípio que também está preocupando as operadoras de telefone devido a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida em dezembro. Na ação, o Ministério Público Federal pede o fim do prazo mínimo dos cartões de celulares pré-pagos. O ministro Edson Vidigal não reverteu o entendimento proferido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que suspendeu a prática no Estado da Paraíba. Segundo o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, que tem diversas ações contra empresas de telefonia, o projeto apresentado na Câmara parte do princípio que tem respaldado uma série de outras contestações: a de que o consumidor deve pagar apenas por aquilo que consome. Ele afirma que está preparando um novo processo sobre o mesmo princípio, contestando o método de utilizado pelas operadoras de celular para elaborar as contas. Pelo método atual, quem fala um minuto e dez segundos, por exemplo, paga sempre por dois minutos. Já para a advogada Fabiane Luisi Turisco, do escritório Leite, Tosto e Barros, como o consumidor tem prévio conhecimento das condições do contrato, não há como se falar em abuso.