Título: Maior contribuinte, CSN paga em juízo
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 27/12/2006, Brasil, p. A3

Com uma contribuição mensal de aproximadamente R$ 160 mil pelo uso da água, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) é a maior contribuinte individual da bacia do Paraíba do Sul. Desde setembro de 2003, no entanto, deposita o pagamento em juízo e hoje o valor retido chega a R$ 5 milhões.

O argumento da empresa, segundo sua assessoria, é de que não há garantias de que o dinheiro arrecadado será destinado a investimentos na recuperação da bacia devido a um contingenciamento que o governo federal realizou em 2003. Além disso, há contestação da falta de isonomia, já que siderúrgicas que captam água de outras bacias não pagam essa taxa. Procurada, a CSN não se manifestou porque o assunto ainda está sendo discutido na Justiça.

Flávio Simões, da Agência de Água da Bacia do Rio Paraíba do Sul (Agevap), diz que o governo federal já assegurou por meio de lei que esses recursos não serão mais contingenciados. "Quando a CSN entrou com recurso existia grandes chances de o dinheiro ser contingenciado, hoje não mais. O caso está na iminência de ser resolvido", diz. Segundo ele, toda verba recolhida tem voltado para a agência.

Outra empresa que faz o pagamento em juízo é a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A engenheira de Planejamento Hidroenergético da empresa, Valéria Almeida, no entanto, defende o programa e acredita que é necessário haver centralização. "Como o usuário é pontual, é preciso ter a participação do poder público federal, que olha por toda a bacia", diz.

O pagamento em juízo é referente a três pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), devido a um desentendimento entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As geradoras acima de 30 megawatts (MW) pagam uma compensação ambiental de 6% da sua geração de energia. Em 2000, a ANA implementou a cobrança pelo uso da água das geradoras, agregando a esse percentual mais 0,75%, acrescido da tarifa atualizada de referência (TAR) - R$ 55,94.

A Aneel questionou na Justiça a legalidade da cobrança, já que a tarifa vinha agregada à compensação ambiental, da qual as PCHs são isentas. Hoje, as agências esperam parecer da Advocacia Geral da União. Segundo Valéria, a empresa está respeitando a posição do setor, representado pela Aneel, ao optar pelo pagamento em juízo. (SM)